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Receita Federal reabre prazo para adesão ao Pert-Saúde

Autor: Ana Luzia Rodrigues

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Por meio de uma Instrução Normativa (IN) foi regulamentado o Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde, chamado Pert-Saúde. Este  tem o propósito de trazer mais flexibilidade na hora da negociação de dívidas para com o fisco.

A Receita Federal reabriu o prazo para as entidades na área da saúde façam adesão ao Pert-Saúde.  O prazo, que havia se encerrado em 22 de agosto do ano passado e agora se estende até 30 de agosto.

Segundo portaria poderão ser inseridos no programa débitos tributários e de parlamentos anteriores, inclusive débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial ou provenientes de lançamento de ofício, vencidos até 30 de maio de 2023. 

Imagem: freepik

Como aderir

A adesão ao Pert-Saúde pode ser feita mediante requerimento a ser protocolado até o dia 30 de agosto de 2023, exclusivamente no site da Receita e no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC).

Pelas regras do programa, o contribuinte poderá liquidar seus débitos previdenciários em até 60 prestações consecutivas e demais débitos em até 120 parcelas consecutivas. 

Já os que possuírem outros parcelamentos poderão continuar naqueles programas e aderir ao Pert–Saúde, ou migrar os débitos dos outros programas para o Pert–Saúde.

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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