Chamadas
Recolhimento do FGTS adiado: Saiba quando a empresa deve pagar os atrasados
A Medida Provisória (MP) nº 927, de 2020 autorizou que as empresas suspendessem o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos colaboradores referente aos meses de março, abril e maio, devido à pandemia da Covid-19.
No entanto, a hora de honrar com essa conta chegou, pois, para serem contemplados com essa suspensão, bastava que os empregadores comunicassem o respectivo interesse ao Governo Federal, até o dia 20 de junho.
O pagamento desta ‘dívida’ poderá ser pago parceladamente entre os meses de junho a dezembro deste ano.
Contudo, ainda que a MP tenha caducado, tendo em vista que não foi aprovada pelo Congresso Nacional, as normas continuam em vigor, conforme informações do Governo Federal, sendo assim, o recolhimento deve ser feito pelas empresas até o final deste mês.
De acordo com o Ministério da Economia, a última parcela deste valor deve ser paga em dezembro, para que os empregadores não precisem arcar com a incidência de multas e juros.
Na oportunidade, o professor de Direito Trabalhista do Ibmec-RJ, Leandro Antunes, explicou que, “o antigo artigo 24 da MP 927, dizia que, se ocorresse inadimplência nessas parcelas, isso podia causar o bloqueio do certificado de regularidade perante ao FGTS”.
Já para a advogada Lúcia Porto Noronha, os trabalhadores precisam fazer o acompanhamento desse depósito mediante os recibos de pagamento ou através do aplicativo do FGTS.
Caso o pagamento não tenha sido feito, o colaborador pode recorrer ao setor de Recursos Humanos da empresa e questionar o motivo pela falta de quitação da dívida, e se a situação permanecer irregular, o trabalhador pode acionar a Justiça e realizar uma reclamação trabalhista contra a empresa.
FGTS
O FGTS se trata de um fundo criado pelo Governo Federal, com o intuito de formar uma poupança em dinheiro durante o período em que o trabalhador prestar serviços com carteira assinada para determinada empresa.
Este dinheiro é depositado mensalmente pelo empregador diante de um percentual equivalente a 8% do salário bruto, o qual não pode ser descontado do colaborador.
Contudo, para ter direito a fazer a retirada deste recurso, é preciso se enquadrar em alguns requisitos, como ter sido demitido sem justa causa, aposentadoria ou entrada na compra de residência própria.
Neste ano, devido à pandemia causada pelo novo corona vírus, o Governo Federal criou algumas medidas alternativas permitindo que os trabalhadores tivessem alternativas de uso do FGTS, visando movimentar a economia do país, como por exemplo, através do saque emergencial do FGTS e a antecipação da modalidade de saque-aniversário.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Por Laura Alvarenga
-
CLT6 dias ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep
-
Simples Nacional4 dias ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Simples Nacional4 dias ago
Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
-
Contabilidade6 dias ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Receita Federal15 horas ago
Receita Federal flexibiliza pagamento de débitos e atrai regularização
-
Fique Sabendo3 dias ago
Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!
-
Receita Federal5 dias ago
Receita Federal libera leilão online com produtos abaixo do preço
-
Economia4 dias ago
BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra