Simples Nacional
Recupere o que é seu no Simples Nacional, sem dor de cabeça!
A restituição do Simples Nacional possibilita às empresas recuperar impostos pagos a mais ou indevidamente. Entender quem tem direito, como identificar esses valores e utilizar a compensação é essencial para não deixar dinheiro parado.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a restituição tributária do Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
1. O que é a restituição tributária do Simples Nacional?
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “A restituição tributária do Simples Nacional é o processo pelo qual uma empresa pode recuperar valores pagos indevidamente ou a mais dentro desse regime de tributação.
Isso pode ocorrer por erros no cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), pagamento em duplicidade, enquadramento incorreto de atividades ou retenções indevidas de impostos.
A empresa pode fazer o pedido de restituição pelo Portal do Simples Nacional, onde a Receita Federal analisará a solicitação e, se aprovar, devolverá o valor ou permitirá sua compensação em tributos futuros.”
2. Simples Nacional, como funciona esse imposto?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “No momento em que uma pessoa decide abrir uma empresa, um dos primeiros passos que ela deve tomar é a escolha do regime tributário mais adequado ao seu negócio.
Vale ressaltar que é fundamental esse primeiro passo, pois ele irá nortear a vida financeira da empresa, como os impostos que se deverá pagar, por exemplo.
Atualmente, o Brasil dispõe de três alternativas de regimes tributários, os quais, por sinal, possuem suas particularidades e indicações. São eles:
- Lucro Real;
- Lucro Presumido;
- Simples Nacional.
No conteúdo de hoje, iremos focar no Simples Nacional: um regime tributário desenvolvido por meio da Lei Complementar 123, em 2006, destinado às micro e pequenas empresas.
Seu objetivo é otimizar os processos burocráticos das empresas – inclusive das microempresas individuais (MEIs) – e criar um modelo de tributação mais simples.
Além disso, a própria Receita Federal disponibiliza o site do Simples Nacional. Por lá, o contribuinte é capaz de resolver boa parte dos processos tributários da sua empresa.”
3. Como fazer o pagamento do imposto?
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O pagamento deste imposto ocorre por meio da geração de um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Para efetuar o pagamento, será necessário emitir o boleto bancário mensalmente no Programa Gerador de DAS (PGDAS).
No entanto, para acessar essa plataforma, será necessário fornecer o CNPJ e a senha criada previamente. Somente assim poderemos gerar a guia de pagamento.
Com o código de barras, finalmente, o contribuinte será capaz de pagar o imposto em lotéricas, caixas eletrônicos ou até mesmo de forma on-line.
Vale ressaltar que é justamente no PGDAS que o contribuinte poderá verificar quais são os meses que se encontram quites e os que ainda faltam.
Esse é um assunto que acaba gerando certas dúvidas entre os empreendedores, principalmente nos mais novos, de primeira viagem.
Por isso, contar com uma empresa especializada em auditoria eletrônica pode ser um diferencial para tornar a sua empresa mais competitiva no mercado.
Saiba mais: Regime tributário: 5 passos para a melhor escolha!”
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Restituição tributária do Simples Nacional sem complicação” Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/restituicao-simples-nacional. Por Leonel Monteiro em 28/03/2025.
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