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CLT

Reforma Trabalhista: não haverá necessidade de homologar rescisão no sindicato

Autor: Ricardo de Freitas

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A reforma elimina a necessidade de o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho revisar as rescisões de trabalhadores. Essa mudança acaba com uma etapa considerada burocrática. Os críticos dizem, porém, que os profissionais poderão ficar desprotegidos. Antes, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo funcionário que tivesse passado um ano ou mais na empresa, quando desligado, tinha que homologar a rescisão para garantir que os valores a receber estivessem corretos.

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— Agora, para minimizar o risco de reclamações, a orientação é que a empresa esclareça todos os cálculos e dúvidas que o empregado tiver. E, se for do desejo do mesmo, que ele possa ser acompanhado por um terceiro capaz de orientá-lo — explicou Daniel Raimundo dos Santos, gerente trabalhista da Confirp, consultoria de Contabilidade.

Outra novidade é a padronização do prazo para pagar as verbas rescisórias. Para qualquer tipo de rescisão, com ou sem aviso prévio, o pagamento deverá ser feito em até dez dias, a partir do fim do contrato.

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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