Reforma Tributária
Reforma tributária: como ficam os créditos acumulados e o impacto do Split Payment nas empresas
Com a regulamentação da Reforma Tributária sobre o consumo, por meio do PLP 68/2024, as empresas brasileiras enfrentam um novo cenário tributário — ainda cercado de incertezas, especialmente sobre o destino dos créditos acumulados e a adoção do sistema split payment.
A proposta da reforma é substituir o atual modelo, considerado complexo e ineficiente, por um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), já adotado em diversos países. O novo modelo é dividido em duas frentes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que unificará os tributos federais PIS, Cofins e IPI; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá os impostos estaduais e municipais ICMS e ISS. A arrecadação e fiscalização serão feitas de forma compartilhada entre União, estados e municípios, por meio de um Conselho Federativo.
Uma das grandes novidades do sistema é o split payment — modelo que prevê a separação automática entre o valor da venda e o tributo devido no momento da transação financeira. Isso significa que, no ato do pagamento, o vendedor recebe apenas o valor líquido do produto ou serviço, enquanto a parcela dos tributos é direcionada automaticamente ao comitê gestor.
“O split payment tem como principal objetivo garantir que o imposto seja recolhido de forma imediata e automática, o que reduz drasticamente a possibilidade de sonegação fiscal e traz mais segurança ao sistema”, explica Thiago Santana Lira, advogado tributarista e sócio do escritório Barroso Advogados Associados.
Apesar dos avanços em transparência e simplificação, o novo modelo deixa dúvidas importantes, sobretudo em relação ao tratamento dos créditos tributários acumulados pelos contribuintes nos regimes atuais. Setores como agronegócio, varejo e indústria — que costumam acumular créditos na aquisição de insumos e nas operações de exportação — estão particularmente preocupados. A estimativa é de que haja mais de R$ 70 bilhões em créditos acumulados no país.
“Esses créditos são ativos importantes no balanço das empresas e sua compensação ou ressarcimento impacta diretamente no fluxo de caixa e nos resultados contábeis”, alerta Lira. Segundo ele, a proposta da reforma limita a compensação desses créditos e impõe regras que dificultam o aproveitamento integral dos valores acumulados.
De acordo com o PLP 68/2024, os créditos federais de PIS e Cofins poderão ser utilizados, desde que o fornecedor da operação tenha recolhido corretamente os tributos e essa condição esteja comprovada por documento fiscal eletrônico. Já os créditos de ICMS terão um tratamento ainda mais delicado: apenas os créditos efetivamente homologados poderão ser apresentados ao Comitê Gestor do IBS, que terá até 240 meses — ou 20 anos — para definir a forma de compensação.
“O que mais preocupa é o prazo excessivo para utilização dos créditos, o que representa uma verdadeira postergação de ativos relevantes para as empresas. Além disso, há a proibição de compensações cruzadas, como utilizar créditos de PIS e Cofins para quitar débitos de IBS, o que limita ainda mais a gestão tributária”, destaca o advogado.
Na prática, os créditos acumulados de ICMS poderão ser usados para abater débitos do próprio imposto ou do novo IBS, ou ainda para solicitação de ressarcimento em dinheiro — mas tudo dependerá de regulamentações futuras.
Para Lira, apesar da aprovação da regulamentação, a reforma ainda não está totalmente “pronta”. “Há muitos pontos que ainda serão definidos ao longo do tempo. Por isso, é fundamental que os contribuintes estejam bem assessorados, com equipes multidisciplinares que ajudem a entender o novo modelo, evitar riscos e aproveitar oportunidades de forma estratégica”, orienta.
Enquanto o novo sistema não entra completamente em vigor, especialistas e empresas acompanham de perto as definições que virão nos próximos meses — cientes de que a transição exigirá planejamento e adaptações profundas nas rotinas fiscais e financeiras do país.

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