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Reforma Tributária

Reforma Tributária: divulgadas novidades nas notas fiscais emitidas por Simples e MEI

Portal da NF-e publica a versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002, que traz adequações em campos e regras das notas fiscais

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

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Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a versão 1.10 da Nota Técnica nº 2025/002, que traz adequações em campos e regras de validação das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS e ao CBS no âmbito da Reforma Tributária. 

Dentre elas, destacam-se as medidas relacionadas à Reforma Tributária que trazem novidades na emissão de notas fiscais (NF-e e NFC-e) para o Simples Nacional e o MEI (Microempreendedor Individual).

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Quais novidades a nota técnica traz para Simples Nacional e MEI?

A nota técnica traz algumas adequações para o Simples Nacional e MEI. Uma delas é em relação à rejeição 1115, que se refere a falta de preenchimento do grupo de IBS e CBS.

A observação 3 determina a implementação no ambiente de produção a partir de 4 de janeiro de 2027, para os emitentes optantes do Simples Nacional (CRT 1) e Microempreendedores Individuais (CRT 4).

Ou seja, os optantes do Simples Nacional e MEI não precisarão preencher os campos de IBS e CBS, nas NF-e ou NFC-e emitidas em 2026, nos termos do art. 348 , III, “c” da Lei Complementar nº 214/2025.

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Nota técnica também traz informações sobre antecipação de parcelas

O texto também traz informações sobre a antecipação de parcelas. Ele diz que, quando utilizado a finalidade de emissão “Nota de débito”, deve selecionar também o “Tipo de débito”. Esta nova versão da nota técnica incluiu duas novas hipóteses de tipo de débito, sendo: “06 = Pagamento antecipado e 07 = Perda em estoque”.

Além disso, cumulativamente, foi criado o grupo de notas de antecipação de pagamento, com o objetivo de referenciar os documentos emitidos para pagamento de antecipação de parcela.

Entendemos que esse será um mecanismo, a exemplo, para as operações de venda para entrega futura, onde haverá antecipações financeiras até a disponibilização efetiva do bem.

Os pagamentos por antecipação, com emissão de nota fiscal com a finalidade de débito e o respectivo “tipo de débito” como “pagamento antecipado”, acarretará o registro do evento na NF-e “Evento: Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado”, pelo fornecedor.

Fonte: IOB Notícias

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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