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Regras mais rígidas para empresa que é ‘devedora contumaz’
Punições para empresas que sonegam impostos, como proibição de benefícios fiscais e licitações
O Senador Efraim Filho (União Brasil-PB) apresentou o projeto de lei que cria o Código de Defesa do Contribuinte e endurece as regras contra o chamado “devedor contumaz”.
A proposta, que pode ser votada já nesta terça-feira no Senado, mira empresas e indivíduos que sonegam impostos de forma planejada e repetida.
A aprovação do projeto ganhou impulso após a Operação Carbono Oculto, que revelou um esquema bilionário de sonegação e lavagem de dinheiro ligado ao PCC. O grupo usava postos de combustíveis, fintechs e fundos de investimento para movimentar grandes quantias sem pagar os devidos tributos.
Principais pontos da proposta
O projeto diferencia a inadimplência ocasional, de quem enfrenta dificuldades financeiras, da contumácia, que se caracteriza por dívidas substanciais, reiteradas e injustificadas.
Segundo Efraim Filho, o objetivo é atingir “empresas criadas para fraudar, verdadeiras ‘casca de ovo’, sem patrimônio e em nome de laranjas”.
- Critérios para Devedor Contumaz: Será considerado devedor contumaz quem acumular dívidas acima de R$ 15 milhões de forma recorrente e sem justificativa.
- Medidas de Proteção: A inadimplência temporária ou disputas judiciais não serão enquadradas como contumácia, protegendo pequenas empresas.
- Poderes da Receita: A Receita Federal poderá suspender o CNPJ de empresas classificadas como contumazes e paralisar suas atividades.
- Ação Coordenada: Órgãos como Coaf, Gaeco e Ministério Público poderão atuar em conjunto para rastrear fraudes.
- Alcance Nacional: Por ser um projeto de lei complementar, as regras poderão ser aplicadas também por estados e municípios, cobrindo fraudes envolvendo ICMS e ISS.
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Mudanças em setores-chave e programas de Incentivo
A proposta também inclui medidas específicas para os setores de combustíveis e fintechs, áreas onde o esquema de sonegação do PCC operava.
Para a venda de combustíveis, o projeto estabelece exigências de capital social mínimo: R$ 1 milhão para revenda, R$ 10 milhões para distribuição e R$ 200 bilhões para produção.
Além disso, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) passará a exigir a comprovação da origem lícita dos recursos e a identificação dos verdadeiros donos das empresas.
Já para as fintechs e instituições de pagamento, o texto prevê que o Poder Executivo poderá definir normas para assegurar a fiscalização, o acompanhamento e a transparência de suas operações, como forma de prevenir a lavagem de dinheiro.
O projeto também cria benefícios para empresas que pagam seus impostos em dia:
- Bônus de Adimplência Fiscal: Desconto de 1% no pagamento à vista da CSLL.
- Programas da Receita: O projeto estabelece três novos programas que visam a incentivar a conformidade tributária e dar benefícios aos bons pagadores, como canais de atendimento simplificados, prioridade na análise de processos administrativos e a possibilidade de antecipar a oferta de garantias.
Impacto econômico e perspectivas
O senador Efraim Filho destacou o potencial impacto econômico da medida. Ele citou estudos da Receita Federal que estimam que cerca de 1.200 empresas acumularam R$ 200 bilhões em dívidas consideradas irrecuperáveis na última década.
A expectativa é que, com o projeto, entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões possam ser recuperados anualmente.
O parlamentar se mostrou confiante na aprovação da proposta, que já foi discutida com diversos setores, incluindo o Ministério da Fazenda, a Receita Federal e confederações da indústria. Para ele, o projeto representa uma vitória para a concorrência leal e um avanço na luta contra o crime organizado.
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