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Contabilidade

Simples Nacional para consultores: o guia descomplicado que você procurava!

Autor: Mariana Freitas

Publicado em

Simples Nacional para consultores

Empresas de consultoria no Simples Nacional são, em regra, tributadas pelo Anexo III, com alíquotas progressivas conforme a receita bruta anual. 

Porém, se o Fator R for inferior a 28%, a tributação pode passar para o Anexo V, com alíquotas geralmente mais altas.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre serviços de consultoria e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. Qual o CNAE utilizado para consultoria?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pela classificação das atividades econômicas em território nacional, atribui o CNAE 7020-4/00 à consultoria no Simples Nacional.

Portanto, se atribui o CNAE 7020-4/00 às Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica.

Além disso, o IBGE também dispõe de outras classificações para atividades econômicas relacionadas à consultoria que não se enquadram no CNAE acima. Alguns exemplos são:

  • consultoria em tecnologia da informação (6204-0/00);
  • auditoria e consultoria atuarial (6621-5/02);
  • aconselhamento e representação jurídica (6911-7/01);
  • consultoria e auditoria contábil e tributária (6920-6/02);
  • consultoria de arquitetura, engenharia e outras atividades técnicas relacionadas (grupo 71.1).”

2. Quais impostos incidem sobre consultoria?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”O regime de arrecadação para empresas de consultoria no Simples Nacional se compõe por tributos incidentes sobre a renda, sobre a prestação de serviços, assim como contribuições para o sistema de seguridade social no Brasil.

Especificamente:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Social para a Seguridade Social (CSLL)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
  • Contribuição para o Financiamento da Previdência Social (Cofins)”

3. Fator R para calcular a tributação para serviços de consultoria?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “Para empresas de consultoria no Simples Nacional é crucial compreender o cálculo do Fator R.

Este cálculo é adotado como critério para decidir se a tributação de uma empresa será pelo Anexo V ou pelo Anexo III, tendo em vista que cada anexo apresenta alíquotas diferentes por faixa de receita bruta anual.

Em resumo, esse fator concentra-se basicamente na relação entre os gastos com salários e a receita bruta da empresa.

Dependendo do índice calculado, o perfil tributário da empresa pode se ajustar ao definido no Anexo V ou migrar para o Anexo III. Consequentemente, aplicam-se as taxas correspondentes a estas categorias de acordo com as regras do Simples Nacional.

Logo que se trata do:

  • Total da folha de pagamento/ Receita Bruta Anual for igual ou superior a 28% (0,28), a empresa será tributada conforme o Anexo III;
  • Total da folha de pagamento/ Receita Bruta Anual for inferior a 28% (0,28), a empresa será tributada segundo o Anexo V.

A fim de verificar qual taxa é mais favorável, é papel dos profissionais de contabilidade analisar cuidadosamente e calcular esse índice. O que, de fato, envolve mensurar a proporção das despesas de folha de pagamento em relação às receitas totais do período.

Esse processo é essencial para que se estabeleça qual será a carga tributária mais precisa e vantajosa para a empresa.”

Qual o melhor enquadramento para um prestador de serviços de consultoria?

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Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Serviços de consultoria no Simples Nacional: como funciona?”. Disponível em: consultoria-simples-nacional/. Por Leonel Monteiro em 24/06/2024.

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