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Simples Nacional: Regulamento sofre alteração

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

O regulamento do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar 123/2006 sofre alteração

A novidade veio com a publicação da Resolução nº 143/2018 (DOU de 14/12), que altera a Resolução 140/2018.

As principais alterações versam sobre:

Parcelamento e ocupações permitidas ao MEI.

Outra novidade, através da Resolução nº 144/2018 (DOU de 14/12), o Comitê Gestor divulgou (manteve) para o ano-calendário 2019 os seguintes submilites para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional:

– R$ 1.800.000,00: Acre, Amapá e Roraima;

– R$ 3.600.000,00: demais Estados e Distrito Federal (obrigatórios)

Confira a alteração na lista de ocupação do MEI, com efeito a partir 1º de janeiro de 2019, trazida pela Resolução nº 144/2018.

Acesse aqui a integra da Resolução nº 143/2018.

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Jô Nascimento

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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