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Supertec: INSS tem precisão de 92% em suas decisões
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem uma precisão de aproximadamente 92% em suas decisões, de acordo com as medições do Supertec, programa da autarquia que realiza a supervisão técnica em benefícios.
Dos quase 30 mil processos avaliados em um ano, 91,8% tiveram a decisão final mantida, mesmo quando foi necessário fazer algum tipo de ajuste.
O programa também mostrou que 80% dos processos tiveram ratificação plena na análise da supervisão, sem nenhum indicativo de revisão procedimental ou de mérito.
Desses quase 30 mil processos, cerca de 12 mil são de aposentadorias, 6,8 mil de salário-maternidade, mais de 6 mil de pensão e auxílio-reclusão, 1,5 mil de benefício assistencial e mais de 1,2 mil de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
O seguro-desemprego do pescador artesanal também faz parte do programa.
Objetivo
O objetivo é monitorar a qualidade dos processos administrativos, atendendo demandas de órgãos de controle, como os relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU).
O programa também busca sanar o alto índice de concessões recursais e judiciais, alinhando a autarquia previdenciária à sua visão estratégica de “ser reconhecida pela excelência no atendimento e na prestação de serviços”, promovendo a melhoria contínua das suas entregas sociais.
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Desconformidades
O Supertec fornece ainda informações qualitativas para identificar algumas desconformidades nos processos avaliados, possibilitando melhorias nos fluxos de trabalho, nas normas e também em manuais.
As mais comuns são:
- falta de despacho conclusivo devidamente motivado e fundamentado;
- acertos necessários no CNIS que não são feitos;
- falta de cuidado com a análise de pendências (exigências, diligências e pesquisas);
- não emitir corretamente exigências necessárias;
- não realizar acertos de vínculos e remunerações; falha no tempo de contribuição;
- falta de extratos de sistemas corporativos que embasam a decisão administrativa;
- falha na análise de carência; erros nos acertos de dados cadastrais;
- vínculos rurais não serem validados e incluídos corretamente no cadastro;
- não oportunizar complementação para ajustes de valores abaixo do mínimo;
- não realizar corretamente diligências;
- falha no cadastro de procurador e representante legal;
- constar CNPJ em nome do pescador;
- receber no mesmo ano mais de um seguro-defeso; entre outras.
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