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Contabilidade

Tem loja de conveniência? Entenda como funciona a tributação no Simples Nacional!

Autor: Mariana Freitas

Publicado em

tributação do simples nacional

As lojas de conveniência são pequenos comércios que costumam funcionar 24h e ficam em locais de grande movimento. Elas geralmente estão associadas a postos de gasolina, onde são mais comuns.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a loja de conveniência no Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é uma Loja de Conveniência?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “Em primeiro lugar, uma loja de conveniência é um pequeno estabelecimento comercial varejista, muitas vezes funcionando em regime de franquia.

Ela está localizada quase sempre em postos de abastecimento, estações ferroviárias ou de embarque, ou ruas movimentadas.

Geralmente, ela comercializa produtos de consumo e necessidade rápida, aqueles itens que inesperadamente faltam quando você mais precisa deles.

Sem dúvida, a loja de conveniência, que no passado se considerava como um simples complemento do posto de combustíveis, está ganhando espaço e ficando autossuficiente.

Tais lojas, a saber, representam uma forma de se criar uma receita adicional e de atrair novos consumidores.

Se bem que o cliente da loja nem sempre é o consumidor que abastece o carro. Mas hoje vemos que os dois segmentos chegam a ser independentes um do outro.”

2. Tributação da Loja de Conveniência – Qual CNAE usar?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”O código CNAE que deve ser utilizado para essa atividade é o 4729-6/02 – Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência.

Afinal, quais atividades se pode realizar com esse CNAE? Veja, em seguida, as atividades permitidas neste código:  

  • Atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios industrializados além de outros não alimentícios, usualmente associado a outra atividade, com horário de funcionamento de 24 horas por dia.

Por outro lado, não se pode exercer com esse código:

  • Atividades dos estabelecimentos comerciais sem autoatendimento e com venda predominante de produtos alimentícios variados em minimercados, mercearias, armazéns, empórios, secos e molhados, com área de venda inferior a 300 metros quadrados.”

3. Quais são os produtos mais vendidos na loja de conveniência?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Como a lista é extensa, nós não vamos falar sobre todos os produtos que você tem no seu estoque, mas sim daqueles que no geral, você mais vende em sua loja de conveniência:

  • Água mineral;
  • Isotônicos/energéticos;
  • Cervejas;
  • Refrigerantes;
  • Cigarros;
  • Produtos de higiene pessoal (xampus, desodorantes, sabonetes).

É preciso ter muita atenção à tributação desses produtos.

Porque esses mesmos itens possuem tributação de PIS/COFINS concentrada (também conhecida por tributação monofásica).”

Como recuperar o imposto da loja de conveniência?

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Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos,  produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.

Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Loja de Conveniência no Simples Nacional: como é a tributação?”. Disponível em: . Por Leonel Monteiro em 02/08/2023.

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