CLT

Tirar férias: confira as mudanças na legislação

As férias são um período de descanso remunerado concedido aos trabalhadores por seus empregadores. Elas permitem que os colaboradores relaxem e recarreguem suas energias, proporcionando um tempo para que eles possam se dedicar a outras atividades além do trabalho.

Todo empregado com carteira assinada tem direito de pedir o seu período de férias. Lembrando que o empregador é que define o mês que o seu colaborador vai curtir o descanso de 30 dias.

Contudo, quais as mudanças que ocorreram no que diz respeito ao parcelamento das férias? Quer descobrir? Acompanhe a leitura!

O empregado pode vender as suas férias?

Sim! O trabalhador pode vender suas férias caso queira. Todavia, existe uma regra para isso acontecer. A CLT estabelece que o trabalhador pode vender apenas um terço do seu período de férias, e não os 30 dias.

Outra coisa importante é que deverá partir do trabalhador o desejo de vender um terço do seu período de férias. A empresa não poderá forçar o empregado a vender seu período de férias. Outras particularidades são:

  • As férias não podem começar 2 dias antes de dias de descanso, como feriado ou fim de semana;
  • A empresa deve ser avisada, por escrito, 30 dias antes do começo das férias e tudo tem que ter registro (como o recibo de férias que o trabalhador deve receber);
  • O funcionário não pode trabalhar durante as férias, nem para outra empresa (a não ser que isso conste em contrato de trabalho regular);
  • Após 12 meses de trabalho, é obrigatório que os trabalhadores tirem férias remuneradas em até 1 ano. Se isso não acontecer, eles terão direito a receber as férias em dinheiro, em valor que é o dobro ao do próprio salário.

Leia também:

Como ocorre o parcelamento de férias?

As novas mudanças nas regras permitem que o trabalhador não tire os 30 dias seguidos de férias. Com a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017, ficou possível dividir o período em até 3 vezes.

Quando o trabalhador optar em parcelar suas férias deverá: tirar um período de, ao menos, 14 dias, enquanto as outras parcelas devem ser de, no mínimo, 5 dias. Veja a seguir:

1ª Parcela de férias: 14 dias

2ª Parcela de férias: 8 dias

3ª Parcela de férias: 8 dias

Cálculo das férias

Para fazer o cálculo de férias, existem diversos fatores que devem ser levados em consideração, indo além do salário bruto e do terço constitucional. 

Para calcular qual é o valor das férias proporcionais, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo de férias). Em seguida, some 1/3 ao total (férias).

A empresa não pode esquecer de fazer os descontos, o que inclui o Imposto de Renda e a contribuição do INSS. Entretanto, isso varia conforme os vencimentos mensais do profissional.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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