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Trabalho com Agrotóxico, posso solicitar aposentadoria especial?
Você já deve saber que na grande parte dos alimentos agrícolas que consumimos existe o uso de agrotóxicos, segundo a Lei n° 7.802/89, “agrotóxicos são os produtos químicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais”.
O trabalhador rural que fica exposto ao contato com agrotóxicos está propenso a ter problemas de saúde, o risco de contaminação humana por agrotóxico está presente desde a fabricação, uso, até a destinação final de embalagens vazias.
Diante de tantos riscos, será que o trabalhador que tem contato com agrotóxicos, tem direito a Aposentadoria Especial? Se você quer saber mais sobre o assunto, continue conosco.
O que é Aposentadoria Especial?
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes perigosos e insalubres, nocivos à saúde concedido aos trabalhadores que atuaram em ambientes considerados insalubres durante 15, 20 ou 25 anos.
Os requisitos desta aposentadoria sofreram mudanças após a reforma, confira:
Antes da reforma:
Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial
- 25 anos de atividade especial de risco baixo
- 20 anos de atividade especial de risco médio
- 15 anos de atividade especial de risco alto
Após a reforma:
Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima
- 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
- 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
- 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco
Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco
Trabalho com agrotóxico dá direito a aposentadoria especial?
Sim, como foi dito os trabalhadores que realizam atividades em ambientes insalubres e perigosos têm direito a aposentadoria especial. O trabalhador rural que trabalha exposto ao contato com agentes químicos e defensivos agrícolas tem direito ao adicional de insalubridade a partir de 1973, quando entrou em vigor a Lei nº 5.589/73, que regulamenta a atividade rural, e não apenas após a edição da portaria que a regulamentou.
O Decreto 8.123/13 determina que a simples proximidade com um agente cancerígeno, como é o caso dos agrotóxicos, dá direito ao reconhecimento de tempo especial para fins de aposentadoria.
Os agrotóxicos estão entre os principais grupos de agentes cancerígenos relacionados ao trabalho. Para fins de aposentadoria a exposição a agrotóxicos se configura como um grau leve.
Ou seja, se você trabalhou exposto a agrotóxicos, vai ser necessário comprovar 25 anos de tempo de atividade especial.
Como comprovar a exposição aos agrotóxicos?
Para ter direito a aposentadoria especial é preciso fazer a devida comprovação a atividade de risco, isso pode ser feito através de alguns documentos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O PPP possui informações importantes, que comprovam os riscos ambientais no local onde você trabalha ou trabalhava. Além do PPP também podem ser usados, laudos trabalhistas, como:
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT);
- Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT);
- Laudos adicionais de insalubridade
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