Imposto de Renda
Últimos dias para a entrega da DITR 2025. Prazo vence nesta terça (30)
A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido
O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2025 é nesta terça-feira, dia 30 de setembro.
A Receita Federal não irá estender o prazo, por isso é importante que os proprietários rurais transmitam a declaração a tempo para evitar multas.
Acompanhe o texto e saiba mais detalhes.
O que é a DITR e quem precisa declarar?
A DITR é a declaração anual que os proprietários de imóveis rurais devem enviar à Receita Federal para informar seus dados cadastrais e apurar o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Em outras palavras, a DITR é o documento, e o ITR é o imposto a ser pago.
Estão obrigados a declarar a DITR:
- A pessoa física ou jurídica que, na data da entrega da declaração, seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título de imóvel rural.
- Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.
Leia também:
- Comissão aprova tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas em falência
- Reforma Tributária exige ação imediata das empresas para revisar preços e margens
- 13° salário: data-limite para pagamento da 1ª parcela é dia 28
- IPVA 2026: Idosos têm mesmo direito à isenção? Resposta vai surpreender
- Reforma Tributária cria Cadastro Imobiliário Brasileiro e traz novas regras para o mercado de imóveis
Como enviar a DITR 2025?
Para fazer a declaração, você pode usar o programa da Receita Federal disponível no site oficial. Lembre-se de ter em mãos todos os documentos e informações necessárias, como o CPF ou CNPJ, o número do imóvel na Receita Federal (Nirf) e os dados da área do imóvel.
Desde este ano, a Receita também oferece uma solução online para o preenchimento da DITR, que pode ter acesso pelo Portal de Serviços.
Multas e Consequências
A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
Além da multa, a falta de entrega da DITR pode impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos do imóvel rural, o que pode trazer problemas para a venda da propriedade.
Curso e-Simples:
Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
-
Fique Sabendo4 dias agoGolpes, cartões clonados, compras falsas: como se proteger de ameaças digitais na Black Friday
-
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária: 4 ações para PMEs tomarem antes de 2026
-
Economia4 dias agoCarteira de crédito deve crescer 1% em outubro e acumulado anual segue em 10,1%
-
Reforma Tributária5 dias agoA NFS-e nacional sai da teoria e começa a aparecer na sua rotina
-
Geral4 dias agoPesquisa mostra que brasileiros preferem usar Inteligência Artificial na hora de comprar online
-
Fique Sabendo5 dias agoPIS/Pasep 2026: Governo já revelou valores e calendário? Confira!
-
Simples Nacional5 dias agoMicro e pequenas empresas disparam e geram 74% dos empregos em setembro
-
CLT4 dias agoO pagamento da 2ª parcela do 13° salário pode ser antecipado?

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.