CLT
Você usa seu carro a serviço da empresa? Veja seus direitos e se proteja
Entenda como agir a fim de evitar problemas no futuro com o empregador
Muitas empresas pedem ou exigem que seus funcionários usem o próprio carro (ou moto) para trabalhar. Seja para visitar clientes, fazer entregas ou ir a reuniões externas, seu veículo se torna uma ferramenta de trabalho.
Embora isso seja prático, levanta uma pergunta essencial: Quem paga a conta? A lei trabalhista no Brasil é clara: o empregador não pode transferir os custos do negócio para o empregado.
Se a empresa se beneficia do uso do seu carro, ela deve arcar com todas as despesas que surgem por causa desse uso.
O que a empresa deve pagar?
O valor que a empresa paga por usar seu veículo é chamado de ressarcimento ou reembolso. Esse dinheiro serve para te devolver o que você gastou.
- Combustível: Esse é o mais óbvio. Você precisa ser ressarcido pelo combustível gasto nos trajetos de trabalho.
- Desgaste e manutenção: Seu carro vai se desgastar mais rápido, precisando de troca de óleo, pneus e revisões com mais frequência. A empresa deve pagar por essa depreciação extra.
- Outros custos: O uso aumenta o risco. Às vezes, as empresas ajudam a pagar uma parte proporcional do IPVA e do seguro.
Mas preste atenção. Esse dinheiro do reembolso NÃO É SALÁRIO. Ele é uma indenização. Se a empresa pagar um valor muito alto, que não condiz com seus gastos reais, a Justiça pode entender que esse extra é, na verdade, salário, e isso gera impostos e encargos extras para você e para a empresa.
Leia também:
- É possível se aposentar começando a contribuir aos 50 anos?
- Quando o negócio não é totalmente seu: como a contabilidade consultiva reduz riscos em franquias, licenças e modelos dependentes
- Você usa seu carro a serviço da empresa? Veja seus direitos e se proteja
- Mudanças nas regras da aposentadoria dos professores 2026
- Reforma Tributária e o registro de contrato de locação
Bateu o carro na hora do trabalho? De quem é a culpa?
Este é o ponto mais delicado. Imagine que você está indo visitar um cliente, a trabalho, e se envolve em um acidente.
Em regras gerais, a responsabilidade é da empresa. A lei diz que a empresa assume os riscos da atividade que ela te pede para fazer. Se o acidente aconteceu enquanto você estava a serviço, a responsabilidade de arcar com os danos (no seu carro e em carros de terceiros) é, primeiramente, do seu empregador.
Todavia, a empresa só pode se livrar dessa responsabilidade se provar que o acidente ocorreu por sua culpa gravíssima (por exemplo, se você estava bêbado ou desrespeitou intencionalmente uma lei de trânsito).
Como o empregado pode se proteger
Para que você não tenha dor de cabeça no futuro, a melhor ferramenta é o acordo por escrito.
Dessa forma, peça que a empresa formalize em um documento (chamado “Termo de Uso”) as regras de reembolso.
Outra providência é anotar rigorosamente a quilometragem no início e no fim de cada viagem de trabalho, o destino e o motivo. Isso prova seus gastos. E, por fim, guarde todos os comprovantes de abastecimento e manutenção do seu veículo.
Com um acordo claro e a documentação em dia, você garante que não está pagando para trabalhar e que seu bem pessoal está protegido.
Curso de Recuperação do Simples Nacional:
Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias!
Acesse: https://www.esimplesauditoria.com/curso-de-recuperacao-do-simples-nacional
-
Fique Sabendo3 dias agoGoverno confirma mudanças na CNH e devem começar a valer hoje
-
Simples Nacional2 dias agoSimples Nacional: Fisco aperta multas do PGDAS-D e DEFIS em 2026
-
Contabilidade3 dias agoNIRE: o que é, como obter e qual a relevância para as empresas?
-
Auxílios do Governo2 dias agoImportante notícia sobre 13° salário para quem recebe BPC
-
Concursos3 dias agoÚltimo dia para se inscrever no concurso da Caixa; salários chegam a R$ 16,4 mil
-
PubliEditorial4 dias agoRevanche do Analógico: Em um mundo digitalmente exausto, mercado de brindes corporativos se reinventa com neurociência, ESG e tecnologia
-
Economia3 dias agoGoverno corta projeção do salário mínimo de 2026 e reajuste será menor
-
Contabilidade2 dias agoAlerta! Vencimentos de tributos de fim de ano devem ser antecipados para dia 30

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.