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7 curiosidades sobre Auxílio-doença que poucas pessoas conhecem

Autor: Wanessa

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O Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença) é um benefício que protege milhões de brasileiros incapacitados de trabalhar, por conta de alguma doença ou acidente que tenha afetado a saúde dos segurados.

Todo segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estiver incapaz para o trabalho ou atividade habitual possui direito ao recebimento do benefício pelo tempo determinado pelo órgão. 

Confira abaixo sete curiosidades sobre o Auxílio-doença que poucas pessoas conhecem.

São necessárias 12 contribuições

Para ter direito ao auxílio-doença é necessário que o contribuinte tenha pelo menos 12 contribuições mensais pagas ao INSS. Essa regra não vale para algumas situações como acidentes e doenças do trabalho e algumas doenças.

Doenças excepcionais 

Confira abaixo a lista de doenças que dispensam às 17 contribuições:

  1. Tuberculose ativa; 
  2. Hanseníase; 
  3. Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; 
  4. Neoplasia maligna; 
  5. Cegueira; 
  6. Paralisia irreversível e incapacitante; 
  7. Cardiopatia grave; 
  8. Doença de Parkinson; 
  9. Espondilite anquilosante; 
  10.  Nefropatia grave; 
  11.  Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); 
  12.  Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); 
  13.  Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; 
  14.  Hepatopatia grave; 
  15.  Esclerose múltipla; 
  16.  Acidente vascular encefálico (agudo); e 
  17.  Abdome agudo cirúrgico. 

Décimo Terceiro Salário

Os beneficiários do auxílio-doença possuem direito ao recebimento do Décimo Terceiro Salário do INSS, fato que muitas pessoas desconhecem. Este ano quem começou a receber o benefício em junho, recebe o 13º em parcela único nos meses de novembro e dezembro.

Nome 

O nome do benefício pago aos trabalhadores incapacitados e temporariamente é “Benefício por incapacidade temporária e não ”auxílio-doença”, como era antigamente. Entretanto, a maioria da população conhece o benefício como auxílio-doença.

Só atestado é suficiente para pedir o benefício?

Além do documento que o médico vai te dar, é preciso de um relatório médico detalhado e todos os exames comprovando a sua incapacidade, no geral será preciso passar por uma perícia.

Benefício sem perícia

 Hoje em dia, para trabalhadores de carteira assinada é possível solicitar o benefício sem perícia médica, neste caso o sistema analisará os seus documentos sem precisar passar por uma perícia.

O requerimento por meio de análise documental (Atestmed) é uma medida para agilizar os benefícios. 

Como solicitar o benefício?

Caso você precise, confira abaixo os passos para solicitar o benefício:

  • Acesse o aplicativo ou site “Meu INSS“
  • Na tela inicial do Meu INSS escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”
  • Clique em “Novo Requerimento”.
  • Selecione a opção “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)” e siga as instruções.

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