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Auxílio-doença pode ser requerido por quem sofre de hipertensão?
O auxílio-doença é um benefício pago pelo governo através do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os trabalhadores que precisam ficar um tempo afastados de suas atividades por problemas relacionados à sua saúde.
Lembrando que este benefício é temporário, favorecendo o segurado a receber um determinado valor enquanto se encontra incapacitado para retornar ao trabalho.
O que é aposentadoria por invalidez?
O benefício de aposentadoria por invalidez é uma prestação paga para pessoa que apresentar incapacidade para realizar qualquer atividade profissional de forma total e permanente.
O que é Hipertensão?
Na forma popular a hipertensão é chamada de pressão alta, é caracterizada pela força que o sangue bate contra as paredes das artérias do corpo.
Atualmente, a pressão alta quando aferida está acima de 14/9, existem casos em que a mesma pode ultrapassar o número de 18/12.
Como é diagnosticada a hipertensão?
O diagnóstico é um pouco delicado, isso porque as pessoas que sofrem com a hipertensão, não apresentam sintomas graves e o pior pode ocasionar acidentes vasculares ou até mesmo doenças cardíacas em maior grau.
A pessoa que sofre de pressão alta, pode requerer o auxílio-doença?
Geralmente a hipertensão não atrapalha a vida laboral da pessoa, no entanto, se ela precisar passar por algum período para um tratamento específico, que deixe claro para o INSS que a pessoa não vai poder continuar exercendo suas atividades laborais temporariamente, o Instituto vai entender que aquele cidadão precisa ser requerido pelo auxílio-doença.
A pessoa com hipertensão pode requerer a aposentadoria por invalidez?
Em alguns casos a pessoa com problemas de pressão alta, poderá requerer a aposentadoria por invalidez.
A pessoa que sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) poderá ter sequelas, que possa impossibilitá-la de exercer suas atividades laborais permanentemente, vai precisar passar por uma perícia médica do INSS, para comprovar a sua incapacidade.
Sendo assim, será necessário, agendar o horário por meio do MEU INSS ou ligar na central de atendimento 135, para realizar a perícia médica.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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