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Caixa já liberou o calendário dos pagamentos de saque-aniversário 2026

Modalidade permite retirada anual de parte do saldo, mas restringe acesso ao montante total em caso de demissão

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

Caixa libera calendário 2026 do saque-aniversário

Trabalhadores de todo o país já podem se organizar para o cronograma de retiradas do FGTS em 2026. O saque-aniversário, alternativa ao modelo tradicional de rescisão, permite que o titular acesse uma parcela de seus fundos (contas ativas e inativas) anualmente, sempre no mês de seu nascimento. 

No entanto, a escolha exige cautela: ao aderir, o profissional abre mão de sacar o saldo integral caso seja demitido sem justa causa, mantendo direito apenas à multa rescisória de 40%.

Dinâmica de prazos e adesão

Para receber os valores ainda este ano, o trabalhador deve formalizar a opção pelo aplicativo do FGTS ou site da Caixa até o último dia do mês de seu aniversário. Caso a adesão ocorra após esse período, o dinheiro só será liberado no ciclo de 2027.

A Caixa Econômica Federal alerta para o prazo de resgate: o montante fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento e pode ser retirado em até dois meses após essa data. 

Por exemplo, quem faz aniversário em março tem do dia 2 de março até o dia 29 de maio para realizar o saque. Se o trabalhador decidir migrar para a modalidade exatamente no mês de aniversário, a liberação ocorre em até cinco dias úteis.

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Valores do saque-aniversário 2026

Faixa de saldo no FGTSAlíquotaParcela adicional
Até R$ 50050%                      –
De R$ 500,01 a R$ 1.00040%R$ 50
De R$ 1.000,01 a R$ 5.00030%R$ 150
De R$ 5.000,01 a R$ 10.00020%R$ 650
De R$ 10.000,01 a R$ 15.00015%R$ 1.150
De R$ 15.000,01 a R$ 20.00010%R$ 1.900
Acima de R$ 20.0005%R$ 2.900

Calendário do saque-aniversário 2026

Os recursos ficam liberados conforme o mês de nascimento:

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
  • Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
  • Março: 2 de março a 29 de maio de 2026;
  • Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026;
  • Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026;
  • Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026;
  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
  • Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
  • Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026;
  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
  • Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027;
  • Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.

O que acontece em caso de demissão?

Se o trabalhador estiver na modalidade saque-aniversário e for demitido sem justa causa, receberá apenas a multa rescisória de 40%. O restante do saldo permanece no fundo e estará acessível nos próximos saques anuais. 

Se o trabalhador solicitar retorno ao saque-rescisão, a mudança de modalidade só se concretiza após o período de carência, e a regra vigente será a do saque-aniversário até o final desse prazo.

Planejamento é essencial

A decisão pelo saque-aniversário deve ser tomada com base na necessidade imediata de liquidez versus a segurança em caso de desemprego. 

Vale lembrar que, se o trabalhador se arrepender da escolha, ele pode retornar à modalidade de saque-rescisão a qualquer momento. Contudo, a mudança só passará a valer após um período de carência de 25 meses (dois anos e um mês) após a solicitação. 

Por isso, especialistas recomendam que a adesão ocorra apenas se o valor tiver como destino investimentos ou quitação de dívidas com juros mais altos que a rentabilidade do fundo.

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Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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