Fique Sabendo
Certificados de Origem Digitais têm data de apresentação ao Siscomex
Apresentação ocorre somente pelo Portal Único Siscomex desde o dia 18 de julho
A Receita Federal informa que, a partir de 18 de julho de 2025, os Certificados de Origem Digitais (COD) deverão ser consultados e apresentados exclusivamente por meio do módulo LPCO do Portal Único Siscomex, disponível em https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/#/
Com essa mudança, o sistema Siscoimagem será substituído para fins de upload e consulta de COD. O Siscoimagem permanecerá disponível para consulta de COD, cujo upload foi realizado antes do dia 18 de julho de 2025, durante um período de transição. O cronograma de desativação do sistema será divulgado oportunamente.
O novo módulo LPCO do Portal Único Siscomex foi desenvolvido para aceitar certificados emitidos em diferentes formatos e versões, abrangendo acordos firmados pelo Brasil com o Mercosul e com outros países.
Leia também:
- Novo programa da Previdência quer equilibrar finanças de estados e municípios
- Bolsa Família paga benefícios de outubro entre os dias 20 e 31; confira
- 1ª edição do Fórum Ibracon Jovem reúne especialistas e jovens profissionais para discutir o futuro da auditoria independente
- BC aponta alta de 0,4% na atividade econômica em agosto
- Simples Nacional: novas penalidades para atraso, omissões ou erros na entrega da Defis entram em vigor
O que muda para importadores
O upload do arquivo XML do COD e a consulta de seus dados deverão ser feitos exclusivamente no módulo LPCO do Portal Único Siscomex.
Os certificados emitidos antes de 18 de julho de 2025 que ainda estejam dentro do prazo de validade também devem ser carregados no novo sistema. Nessa situação específica, caso ocorra alguma falha no upload desses certificados anteriores — com ou sem mensagem de erro —, recomenda-se que o importador realize o upload e a consulta no sistema Siscoimagem, em caráter excepcional.
Fluxo para apresentação de COD para a Receita
O passo a passo para realizar o upload e a consulta de COD está disponível no Manual do LPCO – Importação, a partir da página 19 (Item 4 – IMPORTAR ARQUIVO COD):
https://www.gov.br/siscomex/pt-br/informacoes/ManualLPCOImportaov10.pdf.
Problemas na inclusão do COD deverão ser reportados à Central de Serviços do Serpro, disponível em https://www.serpro.gov.br/menu/suporte/css.
-
Contabilidade2 dias ago
CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam
-
Simples Nacional2 dias ago
Atualizadas as regras do Simples Nacional. Veja as mudanças!
-
Reforma Tributária2 dias ago
IOB oferece curso completo e certificado anual que atesta a capacitação do contador para a Reforma Tributária
-
Contabilidade1 dia ago
NR-1 torna obrigatória a integração entre RH e contabilidade para evitar multas
-
Negócios2 dias ago
Planejamento para 2026 – O que toda empresa precisa avaliar antes de traçar metas e estratégias
-
Receita Federal1 dia ago
Receita Federal libera leilão online com produtos abaixo do preço
-
INSS2 dias ago
Direitos do paciente com câncer: como pedir o auxílio-doença do INSS
-
CLT1 dia ago
Governo libera lote extra de R$ 1,5 bilhão do abono salarial PIS/Pasep