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Cidadão tem até 30 anos para cobrar depósito do FGTS atrasado
As ações de cobrança das parcelas vencidas do Fundo de Garantia (FGTS) agora tem um prazo de 30 anos para solicitação dos pagamentos atrasados, é o que determinou a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Contudo a ação tem que ter sido proposta até o dia 13 de novembro de 2019.
Através deste parecer e baseado em decisão do STF o colegiado rejeitou um recurso proveniente do Estado do Amazonas que solicitava a aplicação da prescrição de cinco anos na ação ajuizada por uma servidora temporária do estado para o recebimento das verbas trabalhistas que incluía as parcelas do FGTS.
Em virtude disso, o Tribunal de Justiça do Amazonas condenou o Estado a pagar à servidora todo o período de trabalho que ocorreu entre abril de 2010 a março de 2017, considerando a prescrição dos 30 anos.

A decisão
O trabalhador que tiver pendência nos depósitos do FGTS, entre outras palavras, o cidadão que caso as empresas não façam o recolhimento mensal de 8% corretamente, podem solicitar os pagamentos atrasados em até 30 anos, desde que a ação no entanto tenha sido proposta até a data de 13 de novembro de 2019.
Os trabalhadores que têm pendências nos depósitos do FGTS, ou seja, aqueles casos em que as empresas não fazem o recolhimento mensal de 8% corretamente, podem solicitar os pagamentos atrasados em até 30 anos, desde que a ação tenha sido proposta até 13 de novembro de 2019.
A ministra Regina Helena Costa, afirma que o procedente do STF não se aplicaria às demandas que envolvem pessoa jurídica de direito público, para as quais o prazo de prescrição da cobrança seria de cinco anos.
Ainda de acordo com a ministra, no julgamento do STF, foi declarada inconstitucionalidade nas normas que previam a prescrição de 30 anos para essas ações relativas e valores depositados no FGTS, contudo foi estabelecido um período de adaptação à nova regra onde o intuito é resguardar a segurança jurídica.
Com isso, o STF estabeleceu o prazo de cinco anos para os casos em que o termo inicial da prescrição, ausência de depósito no FGTS, ocorreu depois da data do julgamento, em 13 de novembro de 2014.
Já para as hipóteses onde o prazo prescricional em andamento, deverá ser aplicado o que acontecer primeiro, seja os 30 anos contados do termo inicial ou ainda cinco anos a partir da decisão.
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