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Carreira

CLT: Supremo autoriza contribuição previdenciária sobre terço de férias

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferir entendimento de que o terço de férias não gera contribuição previdenciária, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pelo oposto.

STF
Fachada do Supremo Ttribunal Federal

No entendimento inicial, fixado em 2016 no REsp 1.459.779, de caráter repetitivo, a 1ª Seção do STJ havia interpretado a natureza do terço de férias como indenizatória, e não salarial. Agora, ao julgar o RE 1072485, o STF entendeu que a verba é auferida como complemento à remuneração, sendo paga como um adiantamento do valor ordinário. 

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio, relator do caso e autor da tese vencedora,  afirmou que “é legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.

Movido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional contra o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o recurso foi julgado no dia 28 de agosto, por meio de plenário virtual, tendo sido  encerrado com provimento parcial favorável à PGFN.

O impacto da decisão é maior para as empresas que ficaram sem pagar o terço de férias desde a decisão anterior, em 2016.

É necessário que elas paguem, retroativamente, o valor referente aos últimos quatro anos.

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Fonte de referência: Valor Econômico

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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