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Reforma Tributária

Como definir CST e cClassTrib: passo a passo prático para a Reforma Tributária

Autor: Mariana Freitas

Publicado em

Reforma Tributária em prática: o playbook do empresário para preço, fornecedores e créditos de IVA

A partir de janeiro de 2026, empresas do lucro real e presumido precisarão destacar IBS e CBS nas notas fiscais, informando corretamente o Código de Situação Tributária (CST) e o Código de Classificação Tributária (cClassTrib), criados para individualizar os diferentes tratamentos fiscais disciplinados pela Lei Complementar nº 214/2025.

A definição correta de CST e cClassTrib exige uma análise profunda de cada operação, avaliando as regras (e exceções) legais, cruzando as informações de NCM e descrições de produtos com os diferentes anexos e regimes da LC 214/2025.

Este é um guia prático preparado pelo SOS Reforma – ferramenta que automatiza a classificação de cClassTrib – em parceria com a professora Jéssika Frizo, ​para você dominar a classificação em poucos passos.

Passo 1: Identifique o tipo de operação

O primeiro passo é classificar se a operação é onerosa ou não onerosa.

  • Operações onerosas: são os fornecimentos com contraprestação, como as operações de compra e venda e as prestações de serviço remuneradas.
  • Operações não onerosas: incluem doações, brindes, amostras grátis e outras transferências sem cobrança

A determinação da onerosidade é fundamental, visto que o IBS e a CBS, em regra, incidem sobre operações onerosas. É necessário, entretanto, verificar se o caso analisado se enquadra em alguma das exceções previstas na LC 214/2025, o que nos leva ao passo 2.

Passo 2: Avalie a incidência de IBS e CBS

Para as operações onerosas: verifique se trata-se de alguma operação onerosa em que, excepcionalmente, não há incidência. Em especial, avalie as exceções expressas no art. 6º, como os fornecimentos efetuados por pessoas físicas em função de relação de emprego, ou as imunidades tributárias previstas nos arts. 8º e 9º da LC 214.

Para as operações não onerosas: avalie o enquadramento em alguma das exceções em que há incidência de IBS e CBS, a exemplo daquelas no art. 5º da LC 214, como os fornecimentos a valor inferior ao de mercado de bens e serviços por contribuinte a parte relacionada.

Passo 3: Defina o CST e o cClassTrib

Definida a (não) incidência, finalmente chegamos à definição de CST e cClassTrib:

Tratando-se de casos em que não há incidência de IBS e CBS, o CST aplicável será o ”410 – Imunidade e não incidência”. O cClassTrib é um detalhamento do CST: para os casos de não incidência, por exemplo, existem 27 diferentes cClassTrib, um para cada situação de não incidência ou imunidade.

Nas situações de incidência, o CST e o cClassTrib serão determinados a partir da classificação dos bens ou serviços que são objeto do fornecimento. As possibilidades incluem CSTs de alíquota fixa, alíquota reduzida, isenção, diferimento, tributação monofásica dentre outros.

Para classificar corretamente o item, é necessário verificar se a legislação atribui ao bem ou serviço tributável algum tratamento específico. Por exemplo: a lei concede redução de alíquota (CST 200) de 100% para absorventes “classificados no código 9619.00.00 da NCM” – cClassTrib 200013. Ocorre que o mesmo NCM inclui as fraldas para bebês, que não estão contempladas pela mesma redução, mas sim por uma redução de 60% identificada pelo cClassTrib 200035. Sendo assim, é necessário analisar conjuntamente o NCM e as características específicas do item fornecido para identificar o CST e cClassTrib corretos.

Aplicação prática

Agora que entendemos os passos a serem seguidos, vamos aplicá-los em dois exemplos práticos.

Exemplo 1: operação de compra e venda (CFOP 5102) de farinha de arroz (NCM 1102.90.00) por uma empresa varejista do setor alimentício. Seguindo os passos apresentados anteriormente, temos que:

  • Tipo de operação: por ser uma compra e venda, trata-se de uma operação onerosa (fornecimento com contraprestação).
  • Avaliação de incidência: o fornecimento não se enquadra em nenhuma das exceções à incidência tributária previstas no art. 6º da LC 214 e nem nas imunidades especificadas nos arts. 8º e 9º. Portanto, há incidência de IBS e CBS.
  • Definição de CST e cClassTrib: ao pesquisar o NCM 1102.90.00 na LC 214, verificamos no item 18 do Anexo I da LC 214 a “farinha de aveia classificada no código 1102.90.00 da NCM/SH”, com redução de 100%. Assim, embora o NCM seja citado na LC 214, a descrição (farinha de arroz) não condiz com o item contemplado pela redução de alíquota (farinha de aveia). Por isto, o CST aplicável é o 000 (Tributação integral) e o cClassTrib é o 000001 (Situações tributadas integralmente pelo IBS e CBS).

Exemplo 2: operação de remessa para conserto (CFOP 6915) de uma máquina de lavar roupa (NCM 8450.20.90):

  • Tipo de operação: embora o serviço de conserto possa ser oneroso, a remessa da máquina em si não se enquadra como um fornecimento com contraprestação, logo, trata-se de uma operação não onerosa.
  • Avaliação de incidência: a remessa para conserto não está entre as operações não onerosas alcançadas pela incidência de IBS e CBS previstas no art. 5º da LC 214. Portanto, não há incidência de IBS e CBS.
  • Definição de CST e cClassTrib: operações de não incidência são classificadas no CST 410. Como a remessa para conserto não possui um tratamento legal específico, aplica-se o cClassTrib “410999 – Operações não onerosas sem previsão de tributação, não especificadas anteriormente”.

Menos de 60 dias para reclassificar milhares de Itens

A partir de janeiro de 2026, empresas do lucro real e presumido precisarão destacar IBS e CBS nas notas fiscais e cumprir as obrigações acessórias relacionadas aos novos tributos, o que depende inteiramente da classificação correta de CST e cClassTrib para todos produtos e operações. Isto pode significar a reclassificação de dezenas de milhares de mercadorias cadastradas em menos de 2 meses.

O SOS Reforma foi desenvolvido especificamente para auxiliar contadores, profissionais fiscais e tributaristas nessa adequação ainda em 2025. A plataforma utiliza uma inteligência artificial exclusiva treinada com a Lei Complementar 214/2025 e que já foi utilizada por centenas de contadores para classificar milhões de produtos e operações.

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Quer se aprofundar ainda mais no tema?

Este guia foi elaborado com base na aula “Como definir o CClassTrib – Passo a passo com exemplo” da professora Jéssika Frizo. Assista ao vídeo na íntegra para ver ainda mais exemplos e tirar todas as suas dúvidas.

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