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Como fica o reembolso ao desistir do consórcio? Entenda
Consórcio é uma das modalidades mais comuns na compra de bens de alto valor. Baseada na união de pessoas (físicas ou jurídicas) em dois ou mais indivíduos, que têm um objetivo em comum, seja a compra de bens móveis, imóveis ou serviços. Funciona de modo que todos os integrantes contribuem mensalmente, com o objetivo de formar uma poupança comum a todos.
Este meio de aquisição ganhou popularidade, por ser apresentado como um caminho facilitado, em que não se cobrava juros, apenas uma taxa de administração, cobrada por empresas que farão esse papel.
Embora, muitas vezes seja um bom negócio, exige um compromisso mensal, ao qual nem sempre o indivíduo consegue cumprir. Isto porque, é normal que os integrantes, possam sofrer com a diminuição de sua renda, resultante de inúmeros motivos como a perda de um emprego. Sendo assim, a melhor decisão muitas vezes é desistir do consórcio.
Como funciona o reembolso em caso de desistência?
Primeiramente se deve entender, que não será reembolsado o valor completo que foi investido no consórcio, em vista que, uma parte da quantia será retida, como a taxa de administração cobrada durante todo o processo.
Além desta, há outros valores que não serão ressarcidos em caso de desistência, sendo eles referentes ao fundo de reserva e seguro, uma forma adicional de garantir a segurança. Quando algum integrante não cumprir com as parcelas mensais, o FR cobre o determinado valor que não foi pago. Vale lembrar, que isto é opcional.
Cabe salientar, que o valor não será devolvido imediatamente, muitas vezes só é pago ao final do consórcio.
Portanto, não é uma boa escolha para aqueles que desejam o valor inteiro, e necessitam dele, na mão imediatamente. Isto porque, se deve refletir, pois, além de não ter mais acesso ao produto do consórcio, se perde parte do dinheiro investido.
Conteúdo por Lucas Machado
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