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Como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência em 2025?

Para a aposentadoria deste tipo, é necessário comprovar a carência, alguns tempos de contribuição e grau da deficiência

Autor: Ana Luzia Rodrigues

Publicado em

A legislação previdenciária garante a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade aos segurados da Previdência Social portadores de deficiência, inclusive, com regras especiais mais favoráveis em comparação aos segurados em geral. Saiba como funciona e tire dúvidas sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Com a Reforma da Previdência de 2019, muitos brasileiros tiveram suas expectativas de aposentadoria alteradas, mas as regras para pessoas com deficiência foram mantidas. 

A seguir, veja como funciona a aposentadoria da pessoa com deficiência em 2025, incluindo os requisitos, o cálculo do valor e as vantagens de cada modalidade.

 Acompanhe a leitura.

Quem é PCD se aposenta mais cedo?

Sim, quem é PCD se aposenta mais cedo, podendo optar por idade, que é 60 anos para homem ou 55 para mulheres, mais 15 de contribuição. Ou, ainda, pela contribuição, que varia o tempo exigido conforme o grau da deficiência:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos de contribuição para mulheres;
  • Para deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos de contribuição para mulheres;
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos de contribuição para mulheres.

Qual o tempo de carência?

A carência exigida para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência possui uma particularidade em relação à exigida para os demais benefícios. 

Enquanto que nos demais casos o INSS exige 180 contribuições em dia, aos segurados requerentes da aposentadoria da pessoa com deficiência é exigida a comprovação de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Essa condição pode-se comprovar com documentos médicos que atestem a existência da deficiência ao longo deste período ou, ainda, pela ocupação de cargo PCD.

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Quem avalia o grau de deficiência?

O grau da deficiência é avaliado por meio de perícia médica e avaliação social com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.

Dessa forma, o IFBrA é um formulário preenchido pelo médico e pelo assistente social, sendo, na sua essência, um sistema de pontuação para definir as limitações inerentes à deficiência e, consequentemente, seu grau.

Como ficou a aposentadoria do deficiente após a Reforma?

A aposentadoria do deficiente ficou igual às regras antigas, mudando apenas a forma de cálculo do valor, que é 60% da média de todas as contribuições desde julho de 1994, adicionando 2% da média a cada ano que passe de 15 de contribuição para a mulher e 20 para o homem.

Desse modo, a reforma não alterou os requisitos para aposentadoria da pessoa com deficiência, mas alterou a forma de calcular o valor do benefício.

Como solicitar a aposentadoria do deficiente?

Para pedir aposentadoria do deficiente basta seguir os passos:

  • Fazer o login no site ou aplicativo Meu INSS;
  • Acessar a área “Pedir Aposentadoria” e solicitar.

Além disso, para que sua aposentadoria não seja negada, é importante reunir os documentos médicos que comprovem a deficiência.

Como fazer o cadastro para aposentadoria do deficiente no Meu INSS?

Para fazer o cadastro no Meu INSS é simples e rápido. Veja:

  • Acessar o site Meu INSS;
  • Colocar CPF e Senha;
  • Responder perguntas pessoais e confirmar que é você.

Quem tem deficiência intelectual ou mental pode ter direito  a este tipo de aposentadoria?

Quem tem deficiência intelectual ou mental pode ter aposentadoria do deficiente. Isso porque, quando possui impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, e isso faz com que ela tenha algumas barreiras na vida em sociedade, considera-se pessoa com deficiência.

Mas, além disso, para a aposentadoria, irá sempre ocorrer a perícia pelo INSS para entender o grau.

Em caso de indeferimento do pedido, busque a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário para lhe orientar e entrar com uma ação na justiça.

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Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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