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Confira dicas sobre Direito do Consumidor para aproveitar a Black Friday
A Black Friday se consolidou como importante data para o varejo brasileiro, com promoções e vantagens em produtos e serviços que atraem milhares de clientes.
Contudo, é importante se atentar a diversas questões, para que a data realmente seja vantajosa.
A Mestre em Direitos Difusos e Coletivos e docente na Universidade São Judas, Juliana Pullino, destaca os principais pontos de atenção e direitos garantidos aos consumidores.
Transparência
Tanto em lojas físicas como e-commerce, é importante que todas as informações sejam compartilhadas.
“O artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor, diz que os consumidores têm direito a informações claras, completas e transparentes sobre o que é vendido, para que assim não haja dúvidas”, explica a professora.
Todas as características indispensáveis acerca do produto ou serviço devem ser mencionadas, como: preço real, valores adicionais de frete e garantias, descontos por modalidade de pagamento, como PIX, boleto e débito, assim como juros ao optar por parcelamento da compra.
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Prazos e condições também precisam ser informados claramente, como: produtos em oferta sem direito a troca ou reembolso, restrições em prazos de entrega e devolução. Além disso, em caso de lojas on-line, dados como CNPJ, endereço e canais de atendimento devem ser informados.
Cumprimento da Oferta
O cliente deve exigir ser cumprido o que foi contratado.
“A oferta é um contrato entre consumidor e fornecedor. A Lei diz que o fornecedor tem obrigação de executar a oferta da forma como foi veiculada. Por exemplo, se um produto foi exposto com um preço, o consumidor pode exigir que seja vendido pelo valor anunciado, caso ocorram objeções.
Entrega
A entrega também deve ser respeitada no prazo estabelecido.
“Qualquer tipo de recusa por parte da empresa de não entregar o produto ou serviço da forma compactuada, para e Legislação pode se encaixar como prática abusiva e é suscetível a penalidade”, esclarece a docente.
Com o não cumprimento da entrega, o consumidor pode exigir o recebimento de outro produto ou serviço equivalente, rescindir o contrato e receber o valor pago de volta, ou até mesmo recorrer a vias judiciais para receber uma indenização por Perdas e Danos.
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Devolução ou Troca
O consumidor tem o direito de devolver ou trocar produtos em má qualidade, com defeitos, avarias ou que não esteja conforme as especificidades divulgadas.
“Produtos como roupas, eletrodomésticos, eletrônicos, a Lei garante o prazo de 90 dias para haver soluções para os problemas.
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É importante que as políticas de troca da empresa sejam informadas da forma mais transparente possível”, ressalta.
Direito do Arrependimento
Em caso de compras em lojas on-line, a Lei do E-commerce também garante direitos de consumidores, além de regulamentar e complementar o Código de Defesa do Consumidor para o ambiente on-line.
Diferente de produtos adquiridos em lojas físicas, em casos de compras virtuais, o consumidor tem o Direito do Arrependimento assegurado. Isso significa que o produto pode ser devolvido no prazo de 7 dias, sem necessidade de explicar o motivo.
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