CLT
Contrato de experiência sem cláusula de prorrogação é convertido em prazo indeterminado
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma microempresa (prestadora de serviços) e uma empresa de empreendimentos e construções (tomadora de serviços) ao pagamento das parcelas rescisórias a um pedreiro dispensado dois meses depois da contratação.
Como o contrato de experiência, com prazo de 45 dias, não continha cláusula prevendo sua prorrogação automática, o entendimento foi o de que ele se converteu em pacto por tempo indeterminado.
Ao ser demitido, o pedreiro ajuizou reclamação trabalhista contra a microempresa, da qual era empregado, e contra a tomadora, para a qual prestava serviços na construção de um hospital em Taquaritinga (SP), pleiteando as verbas rescisórias e outras parcelas, como aviso-prévio e vale-transporte.
As empresas, em sua defesa, alegaram que o contrato foi assinado por prazo determinado, prorrogável por igual período, e que a dispensa se deu dentro desse prazo.
O juízo da Vara do Trabalho de Taquaritinga (SP) condenou a microempresa e, subsidiariamente, a tomadora ao pagamento das verbas rescisórias. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), no exame de recurso ordinário, reformou a sentença, entendendo que as empresas cumpriram o prazo máximo legal de 90 dias para o contrato de experiência.
O relator do recurso de revista do pedreiro ao TST, ministro Alberto Bresciani, explicou que o contrato de experiência é uma espécie de contrato individual de trabalho por prazo determinado, e sua prorrogação pode ocorrer de modo tácito ou expresso uma única vez, desde que respeitado o limite de 90 dias e que haja previsão da possibilidade de prorrogação automática no instrumento contratual.
Segundo o relator, a falta deste último requisito invalida a prorrogação, possibilitando a conversão para contrato por prazo indeterminado.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença quanto à condenação ao pagamento das verbas rescisórias.
Processo: RR-10242-79.2016.5.15.0142.
Veja os cuidados que precisa ter no Contrato de Experiência no Guia Trabalhista on Line.
Fonte: TST – 07.03.2018 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
-
Sem categoria2 dias ago
Biometria no INSS em novembro: risco de ficar sem aposentadoria
-
MEI2 dias ago
Receita flexibiliza parcelamento de dívidas para MEIs e pequenos negócios
-
Simples Nacional6 dias ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Receita Federal3 dias ago
Receita Federal flexibiliza pagamento de débitos e atrai regularização
-
Contabilidade2 dias ago
Receita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária
-
Fique Sabendo6 dias ago
Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!
-
Economia6 dias ago
BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra
-
Contabilidade2 dias ago
Contabilidade digital e Big Data: a união que permite uma atuação preditiva e estratégica no setor de tecnologia