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CLT

Contribuição dos servidores subirá para 14% na proposta de reforma da Previdência

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

A reforma da Previdência que será enviada ao Congresso pelo presidente Michel Temer nesta segunda-feira, 5, mantém pontos já anunciados pelo governo federal

Entre eles, a fixação de idade mínima de 65 anos para homens e mulheres e o aumento do tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos

Para ter direito ao benefício integral, o trabalhador precisará somar 45 ou 50 anos de contribuição por meio de carteira assinada ou contribuição individual. Esse tempo ainda não foi definido.

Além disso, a contribuição dos servidores da União vai subir dos atuais 11% para 14%.

No Domingo (4) à noite, interlocutores do presidente Michel Temer informaram que o conteúdo da reforma já está fechado. A pedido dos governadores, contudo, poderá ser incluída posteriormente uma emenda para ajustar também a alíquota paga pelos servidores estaduais, de 11% para 14%. Esse vem sendo um dos pontos discutidos com a União para tentar amenizar a crise nos Estados.

As mudanças na Previdência vão atingir trabalhadores da iniciativa privada e servidores do Executivo, Judiciário e Legislativo. Mesmo carreiras que hoje contam com regimes especiais de aposentadoria, como policiais, bombeiros e professores, passarão a seguir as novas regras. Militares das Forças Armadas, no entanto, ficam fora do alcance das medidas.

A exceção é quem tem idade superior a 50 para homens e 45 para mulheres e professores. Essas pessoas contarão com um regime de transição, que no lugar da idade mínima prevê um “pedágio” que aumentará em 50% o tempo restante para aposentadoria. Até sexta-feira, a aposentadoria dos políticos era o único ponto ainda em aberto. Técnicos defendiam a unificação dos regimes com a inclusão de deputados e senadores nas novas regras, mas o governo ainda avaliava a questão.

FÓRMULA DE CÁLCULO

A proposta do governo também deverá mudar a fórmula de cálculo das aposentadorias. São duas possibilidades que estão sendo avaliadas e que devem ser definidas na segunda-feira (26).

Em um dos cenários, quem se aposentar com os requisitos mínimos (65 anos de idade e 25 de contribuição) receberia 75% da média salarial, acrescida de 1 ponto porcentual a cada ano extra de contribuição. Nesse caso, para ter direito ao benefício integral, o trabalhador teria que somar 50 anos de contribuição.

Outra possibilidade seria o porcentual de 80%, também somado aos percentuais adicionais por tempo de contribuição. Nesse caso, o trabalhador teria que somar 45 anos de contribuição para chegar ao benefício integral.

Hoje, é possível alcançar o benefício integral mais facilmente. Um trabalhador com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição tem direito ao benefício integral com as regras atuais. Com as novas regras propostas pelo governo, ele teria que trabalhar mais tempo para chegar lá.

Em todos os casos, não será mais possível acumular a aposentadoria com pensão. O governo ainda pretende desvincular o valor de benefícios assistenciais do salário mínimo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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