CLT
Cota de Deficientes: Empresa é condenada a pagar multa
A 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) condenou nesta terça-feira (10) a Huawei do Brasil, fabricante chinesa de equipamentos para redes e telecomunicações, em R$ 200 mil por danos morais coletivos. Segundo a Justiça, a empresa não cumpre a cota legal de empregados portadores de deficiência, prevista na Lei 8.213/91, que estabelece que empresas com 100 ou mais funcionários reservem de 2% a 5% das vagas para trabalhadores com necessidades especiais.
Por meio de nota, a Huawei informa que a empresa não recebeu a quantidade suficiente de candidaturas compatíveis com as posições abertas na unidade de Sorocaba para portadores de deficiência. Por este motivo, a empresa irá recorrer da decisão de primeira instância. Além disso, frisa que está à disposição para que os interessados em preencher estas vagas entrem em contato com a empresa para que seja feita a avaliação de seus currículos.
O Ministério Público já havia proposto um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas não houve negociação com a multinacional. Pelo número total de funcionários da empresa, que gira em torno de 1.335, seriam necessárias 67 pessoas com deficiência, mas apenas duas estão empregadas.
A juíza Maria Cristina Brizotti Zamuner, da 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba, determinou que a Huawei contrate empregados com deficiência ou reabilitados no prazo de seis meses, em número estabelecido pela cota legal, sob pena de multa mensal de R$ 1 mil por empregado deficiente não contratado. Caso ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP). (Com informações do G1)
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