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DBF 2025: quem deve enviar e o prazo. Atrasos geram multa!!
A Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) é uma das diversas documentações cobradas pela Receita Federal para identificar possíveis inconsistências financeiras.
Ela deve ser enviada anualmente até o último dia útil de fevereiro, e o atraso nesta obrigação pode gerar multa.
Diversos órgãos estão obrigados a realizar essa obrigação acessória. Todavia, o programa para envio da DBF está disponível no site da Receita Federal.
Assim, o prazo para envio desta declaração é o último dia útil de fevereiro, 28, até as 23h59min59s (horário de Brasília). Não deixe para a última hora e já vá se preparando!
A apresentação da DBF fora do prazo leva à cobrança de multa, por isso é necessário atenção dos contribuintes obrigados ao seu envio.
Quem deve enviar a DBF?
Veja abaixo quem está obrigado a enviar a DBF em 2025:
- Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;
- Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos do Idoso nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;
- Diversos Ministérios, Secretarias e Agências.
O que deve constar na DBF?
Nesta obrigação é preciso que constem as seguintes informações relativas a:
- Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso;
- Investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras;
- Doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos também devem constar na DBF em 2024;
- Valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador;
- Patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos;
- Projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi);
- Doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Como preparar e enviar a DBF
A entrega da declaração poderá ocorrer através do sistema e-DBF, disponível no site da Receita Federal.
Saiba que o processo de preenchimento da DBF é relativamente simples, pois os campos da declaração são autoexplicativos e também possuem instruções de preenchimento.
Logo após finalizar, sua equipe deve gerar o arquivo da declaração para envio à Receita, no mesmo sistema de preenchimento. Por fim, ele deve ter assinatura digital por quem é responsável pelo órgão público declarante.
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