Chamadas
Declaração anual do MEI e Imposto de Renda: quem precisa enviar?
Todo início do ano requer planejamento financeiro. Agora, se você faz parte dos mais de 14 milhões de brasileiros que são microempreendedores individuais, precisa estar ainda mais atento ao calendário para não perder a data de duas declarações muito importantes: a do imposto de renda como pessoa física, e a declaração anual de faturamento da empresa, mesmo que o empreendimento não tenha apresentado rendimentos no ano anterior.
“Além do pagamento mensal do DAS, todo microempreendedor deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), sobre os rendimentos anuais da empresa até o dia 31 de maio.
E, como cidadão, se tiver rendimentos acima dos definidos pela Receita Federal, também deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física até o dia 30 de abril. Por isso, entre tantos outros fatores, é importante sempre separar o faturamento da pessoa física e da pessoa jurídica”, explica a orientadora financeira Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial.
Leia +: Quem ganha um salário e meio está obrigado a declarar o IR 2023
DASN-SIMEI
De acordo com o Portal do Empreendedor, se o DASN-SIMEI não for enviado no prazo, é gerada uma multa com o valor mínimo de R$50,00. Porém, se a dívida for paga dentro de 30 dias, sofre redução de 50%, totalizando R$25,00.
A especialista acrescenta ainda que, caso o empresário apresente rendimento maior que R$28.559,70 mil reais, ele deve obrigatoriamente entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. “Além de emitir a declaração de faturamento, o microempreendedor também precisa obedecer às regras e orientações da Receita Federal quanto ao formato de demonstração do lucro que a empresa apura. O único rendimento que ele tem como oficial é o valor de 1 salário mínimo”, completa.
Quando o assunto é finanças, é necessário que o empreendedor tenha bastante cautela na hora de estruturar seu plano financeiro. “O ideal para um bom planejamento e organização financeira é que o microempreendedor tenha contas separadas para sua PJ e PF, facilitando a administração dos recursos e demais obrigações fiscais”, finaliza Dora Ramos.
Dora Ramos é consultora contábil com mais de 30 anos de experiência. Empreendedora desde os 21 anos, é CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial. Está há mais de 20 anos na jornada do autoconhecimento, é terapeuta holística, além de trabalhar também com PNL, aromaterapia, massagem, reiki e outras terapias de reconexão.
Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana.
Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:
Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, vídeo aulas simples e didáticas, passo a passo de cada procedimento na prática.
Tudo à sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.
-
Sem categoria3 dias agoBiometria no INSS em novembro: risco de ficar sem aposentadoria
-
Economia2 dias agoSalário Mínimo: confira o valor projetado pelo governo para 2026
-
MEI2 dias agoReceita flexibiliza parcelamento de dívidas para MEIs e pequenos negócios
-
INSS2 dias ago13º do INSS terá novo pagamento em novembro. Veja quem está apto!
-
Fique Sabendo1 dia agoPIS/Pasep 2025 tem prazo para saque. Consulte para não perder benefício!
-
Contabilidade3 dias agoReceita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária
-
MEI16 horas agoSuper MEI: Comissão do Senado aprova aumento no limite para R$ 140 mil
-
Reforma Tributária12 horas agoSPED: Receita publica novas regras para CBS, IBS e IS na EFD ICMS/IPI

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.