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Definidos as regras para realizar o novo saque do PIS/Pasep
O abono salarial do PIS/Pasep é um direito do trabalhador que exerce atividade de carteira assinada. Contudo, apesar de ser direito daqueles que trabalham no regime CLT, o mesmo possui regras específicas que se limitam a determinados públicos, ou seja, é destinada a todo trabalhador, desde que se enquadre nos requisitos próprios do programa.
Vale lembrar também que este ano, o abono salarial que deveria ter sido liberado desde julho acabou sendo adiado, gerando muitas dúvidas para os trabalhadores sobre quando receber e quais serão as regras, sendo assim, caso você queira desvendar todos os pontos quanto ao novo pagamento que será em 2022, acompanhe!
Novas datas e cronograma de pagamentos
Com o adiamento do abono salarial para o ano que vem, o Conselho Curador do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) responsável por gerir o abono determinou novas regras e condições do programa, por meio da Resolução 896, assim, vamos conhecer as principais mudanças.
Liberação do novo calendário
A partir da resolução 896, o Abono Salarial do PIS/Pasep será pago de acordo com calendário de pagamento anual estabelecido pelo CODEFAT no mês de janeiro de 2022.
Assim, com a definição do novo calendário em janeiro, o pagamento do benefício ocorrerá entre os meses de janeiro e dezembro, ou seja, todos os trabalhadores receberão o PIS/Pasep no mesmo ano, diferente do que foi até agora onde o calendário de pagamentos se iniciava no segundo semestre de um ano e terminava somente no final do primeiro semestre do ano seguinte.
Identificação dos beneficiários
Os procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial serão realizados no período compreendido entre o mês de outubro até o mês de janeiro de 2022, conforme os dados enviados pelas empresas por meio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
Quem poderá receber o PIS/Pasep
O novo pagamento do PIS/Pasep programado para ser disponibilizado entre janeiro e fevereiro de 2022 será destinado aos trabalhadores que atenderem os seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter trabalhado por pelo menos 30 dias em 2020;
- Ter recebido no máximo dois salários mínimos por mês em 2020;
- Estar registrado na RAIS (para identificação do governo).
Vale lembrar que o abono salarial é pago proporcionalmente ao tempo de serviço no ano-base, ou seja, quem trabalhou apenas um mês recebe 1/12 de um salário mínimo, quem trabalhou dois meses recebe 2/12 de um salário mínimo e assim sucessivamente.
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