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CLT

Demissão com acordo reduz percentuais pagos sobre o FGTS na Reforma Trabalhista

Autor: Ricardo de Freitas

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Antes não havia previsão legal. Mas a nova legislação considera a possibilidade de rescisão de contrato de trabalho apenas com um acordo assinado entre o patrão e o empregado. Neste caso, os valores para a demissão serão alterados: a multa sobre o saldo do Fundo de Garantia cairá de 40% para 20%, com 50% do aviso prévio, e o trabalhador poderá sacar somente 80% do FGTS, e não mais o valor integral.

O funcionário terá, ainda, o direito de receber outras verbas trabalhistas, como férias e 13º salário proporcionais, mas não terá assegurado o seguro-desemprego.

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A reforma também muda uma regra não prevista antes, mas para a qual a Justiça do Trabalho já tinha consenso: a necessidade de negociação entre empresas e sindicatos antes de demissões coletivas. O empregador não vai mais precisar consultar a categoria antes de fazer dispensas em massa. Especialistas divergem em relação à nova legislação. Enquanto alguns acreditam que a alteração fortalecerá a importância de negociação prévia, outros preveem contestações judiciais para casos desse tipo.

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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