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Desenvolvedores e programadores de sistemas poderão ser enquadrados como MEI

Autor: Ricardo de Freitas

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Profissionais desenvolvedores de sistemas que atuam na informalidade poderão passar a ser enquadrados no regime de Microempreendedor Individual (MEI) e optar pela tributação do Simples Nacional. É o que prevê a Sugestão Legislativa (SUG) 59/2017, aprovada nesta quarta-feira (25) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta passa a tramitar no Senado como projeto de lei.

Atualmente, trabalham informalmente como freelancers os desenvolvedores que lidam com elaboração de programas de computadores – inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação – além de planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

A relatora na CDH, senadora Ana Amélia (PP-RS), destacou o aspecto de inclusão do jovem no mercado de trabalho.

— Nessa área de programadores visuais ou criadores de software, grande parte deles são jovens, exatamente a faixa que mais sofre com a questão do mercado de trabalho. Essa iniciativa legislativa vai estimular esses empreendedores.

A SUG 59/2017 foi feita Marcelo Barros, do estado de São Paulo, em junho de 2017. De acordo com Marcelo, atualmente, “desenvolvedores podem facilmente trabalhar individualmente sem vínculo empregatício direto com o contratante, mas muitas vezes não dispõem de recursos para abrir empresa nas categorias convencionais”.

Sugestões de lei são recebidas no Portal e-Cidadania do Senado. São iniciativas da sociedade e precisam ter apoio de no mínimo 20 mil assinaturas em quatro meses para serem encaminhadas para a CDH, onde são votadas pelos senadores e podem virar projeto de lei.

Microempreendedor individual

Considera-se MEI o empresário individual que atenda às seguintes condições: tenha faturamento limitado a R$ 81 mil por ano; não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa; contrate no máximo um empregado;  e exerça atividades econômicas permitidas ao MEI. A categoria é regida pela Lei Complementar 128/2008. O MEI pode ou não optar pelo regime de tributação Simples Nacional.

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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