Chamadas
Direitos do trabalhador: Funcionário doente pode ser demitido?
Na matéria de hoje vamos explicar se o funcionário que está doente pode ser demitido ou não, continue conosco e tire suas dúvidas.
De acordo com a legislação trabalhista existem algumas situações que dão estabilidade nos empregos, ou seja, o funcionário não pode ser demitido sem justa causa pela empresa.
Um exemplo bem comum, são as gestantes que tem a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Um outro caso que leva à estabilidade é quando ocorre acidente de trabalho, que dá ao empregado a garantia de continuar no cargo pelos próximos 12 meses após o último recebimento do auxílio-doença acidentário.
Doenças adquiridas no ambiente de trabalho
Existe uma lista de doenças definidas pelo Ministério da Saúde que são relacionadas ao trabalho, como, lesão por esforços repetitivos, uma outra doença bastante comum entre os trabalhadores é a Síndrome de Burnout, esse distúrbio é caracterizado pelo estado de tensão emocional e estresse provocados por condições de trabalho desgastantes que levam ao esgotamento profissional.
Existem outros tipos de doenças relacionadas ao trabalho, como, lombalgias, hérnias, doenças de audição e visão, tumores em decorrência de exposição, entre outros.
O reconhecimento dessas doenças não é automático, o funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.

O trabalhador tem direito à reintegração?
Se o funcionário tem alguma doença que está relacionada ao trabalho, a demissão por parte da empresa poderá resultar no direito de ter estabilidade e ser reintegrado.
Porém para ser reintegrado é necessário que o funcionário esteja atento a alguns requisitos, como, o exame médico demissional, este exame tem o objetivo de verificar se o funcionário está apto para ser demitido e nestes casos é primordial que o empregado comprove através de laudos e relatórios médicos sua condição de incapacidade, inclusive da necessidade de ser encaminhado para afastamento previdenciário junto ao INSS.
Tenho depressão, posso ser demitido?
De acordo com a lei, a depressão não dá direito à estabilidade se não for decorrente do emprego, mas se a demissão for por conta da doença, o desligamento da empresa pode ser invalidado.
A invalidade para este tipo de demissão está previsto na Lei n. 9.029/1995, que proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego ou sua manutenção.
Portanto se ocorrer a demissão nestes casos o trabalhador poderá ter direito à readmissão ou ao pagamento de indenização.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Por Laís Oliveira
-
Sem categoria3 dias agoBiometria no INSS em novembro: risco de ficar sem aposentadoria
-
Economia2 dias agoSalário Mínimo: confira o valor projetado pelo governo para 2026
-
MEI3 dias agoReceita flexibiliza parcelamento de dívidas para MEIs e pequenos negócios
-
INSS2 dias ago13º do INSS terá novo pagamento em novembro. Veja quem está apto!
-
Fique Sabendo2 dias agoPIS/Pasep 2025 tem prazo para saque. Consulte para não perder benefício!
-
Contabilidade3 dias agoReceita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária
-
MEI18 horas agoSuper MEI: Comissão do Senado aprova aumento no limite para R$ 140 mil
-
Estudo e Educação10 horas agoEnem 2025: participantes já podem conferir os locais de prova

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.