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Dirf 2025: preencher novo leiaute do eSocial acende alerta ao setor contábil
Os leiautes dos eventos do eSocial são estruturas padronizadas para o envio de informações, pelas empresas, relativas a obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Esses leiautes definem quais dados devem ser enviados, em que formato e em que momento.
Cada leiaute corresponde a um tipo específico de evento, como admissão de um empregado, alteração salarial, férias, afastamentos, entre outros.
Com o novo leiaute 1.3 do eSocial traz novos campos que precisam ser preenchidos com muita atenção nas informações.
A Dirf passa por mudanças e será substituída pela EFD-Reinf. É preciso que o setor contábil esteja atento.
Novos campos que impactam a geração do eSocial
No novo layout 1.3 do eSocial, será preciso ficar atento para preencher os seguintes campos:
- Informação de Dependentes
- Pensão Alimentícia
- Plano de Saúde
- Reembolso do Plano de Saúde
- Deduções de IRRF
- Previdência Complementar
Como agir no novo layout do eSocial nas informações que antes eram prestadas na DIRF?
Se os campos do eSocial não forem preenchidos corretamente mensalmente ou caso seja necessário corrigir informações que antes eram prestadas na DIRF, será preciso reabrir os meses com pendência para fazer a correção.
Por isso, aqui vão algumas dicas para que não tenha dores de cabeça no futuro evitando multas desnecessárias:
- Confira se os dependentes cadastrados no sistema da folha de pagamento estão com os dados corretos, principalmente o CPF e os dados de incidência no IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Além disso, vale conferir se os dados foram enviados corretamente para o eSocial;
- Se o dependente for pensionista, reveja as regras de rateio para garantir que os valores enviados ao eSocial estejam corretos;
- Sempre utilize a rotina do sistema para lançamento do plano de saúde, do reembolso do plano de saúde e da previdência complementar e nunca informe diretamente no holerite do empregado;
- Garanta que a configuração sobre o desconto simplificado esteja configurada corretamente;
- Faça a conferência dos valores gerados pelo sistema antes de liberar a informação.
Caso tenha alguma pendência em relação a esses dados, aproveite que ainda dá tempo para fazer a correção e comece o ano de 2025 com tudo correto.
E ainda, é importante destacar que a Receita publicou nota, sobre o bloqueio de envio de período de apuração igual a 01/2025 ou posterior no S-1210 e S-2501, na versão S-1.2, que não serão lidos pelo Extrator da DIRF. O órgão informou ainda que os usuários que enviaram eventos S-1210 e S-2501 com período de apuração 01/2025 na versão S-1.2 deverão retificar o evento, enviando-o na versão S-1.3, para que as informações sejam refletidas pelo Extrator da DIRF para o ano-calendário 2025.
Prazo envio da Dirf 2025
A entrega da DIRF-2025, referente ao ano calendário 2024, deve ocorrer até o dia 28 de fevereiro de 2025.
Atenção nas informações a se prestar
O correto preenchimento dos campos vai eliminar dores de cabeça e evitar correções futuras que eram prestadas na DIRF.
As dicas, neste caso, são conferir atentamente se os dados dos dependentes foram preenchidos corretamente (como número de CPF e Incidência de Imposto de Renda). Além disso, caso o dependente seja pensionista, conferir se os valores transmitidos ao eSocial estão de acordo.
Outros pontos de atenção são relativos ao lançamento do plano de saúde, do reembolso do plano de saúde e da previdência complementar. Lembre-se de não informar no contra-cheque do colaborador.
Garanta que a configuração sobre o desconto simplificado esteja configurada corretamente e, por fim, confira se os valores que o sistema gerou estão corretos antes de liberar o envio.
Com informações da IOB
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