Economia
Entenda como ficam as regras de aproveitamento de créditos de ICMS depois das alterações do Governo de São Paulo
 
																								
												
												
											O Governo de São Paulo anunciou novas regras sobre como usar créditos de ICMS. As mudanças atingem empresas de vários setores e podem afetar o custo das operações e o planejamento tributário no Estado.
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 45/2025, que altera as regras para aproveitamento e transferência de créditos de ICMS/ST.
 
Antes, a Portaria CAT 42/2018 permitia a transferência de créditos acumulados de ICMS/ST para contribuintes cadastrados no Estado como sujeitos passivos por substituição tributária. Com a nova redação, essa transferência poderá ser feita apenas para o substituto tributário fornecedor ou para outro estabelecimento do mesmo titular.
 
O regime de substituição tributária existe em setores como varejo, cosméticos, combustíveis e medicamentos. Nesse regime, um contribuinte inicial antecipa o ICMS devido sobre a cadeia até o consumidor final, com base em uma base de cálculo presumida.
 
Quando a operação não chega ao consumidor final — por exemplo, por isenção ou por não incidência do ICMS em algum passo — pode surgir crédito de imposto. Antes, esse crédito podia ser usado pelo contribuinte, por seus estabelecimentos ou transferido a terceiros.
 
Com a nova norma, o aproveitamento desse crédito fica limitado: só pode ser usado para quitar débitos do próprio contribuinte ou de outro estabelecimento do mesmo titular. A transferência para terceiros está proibida.
 
Outra mudança importante foi a revogação do Decreto 67.853/2023, que regulava o Programa “Nos Conformes” do fisco paulista. Esse programa trazia benefícios ao contribuinte adimplente do ICMS, como um modo simplificado de aproveitar créditos acumulados.
 
O Programa “Nos Conformes” foi criado para melhorar a relação entre fisco e contribuinte e reduzir disputas, especialmente sobre o ICMS — o tributo estadual com maior nível de inadimplência.
 
No primeiro artigo da lei que institui o programa, são definidos princípios e diretrizes, como: (i) simplificação do sistema tributário estadual; (ii) boa-fé e previsibilidade de condutas; (iii) segurança jurídica por meio da objetividade e coerência na aplicação da legislação tributária; (iv) publicidade e transparência na divulgação de dados; e (v) concorrência leal entre os agentes econômicos.
 
A lei também criou um mecanismo de classificação dos contribuintes em níveis: “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado). A atribuição dessa classificação cabe ao agente fiscal de renda, conforme o comportamento do contribuinte no cumprimento das obrigações tributárias.
 
Por exemplo, o contribuinte classificado como A+, segundo o artigo 16 da Lei Complementar nº 1.320/2018, tem vantagens como: ser notificado previamente sobre alguma irregularidade sem que isso inicie um procedimento fiscal, o que lhe permite regularizar a situação e evitar multa e juros; além de poder aproveitar créditos acumulados de ICMS de forma simplificada, entre outros privilégios.
 
Com a revogação do decreto, o aproveitamento de créditos de ICMS — mesmo para contribuintes A+ — deverá passar por análise prévia da fiscalização, assim como para os demais contribuintes.
 
O endurecimento das regras decorre, em parte, da “Operação Ícaro”, deflagrada pelo Ministério Público com apoio do GEDEC (Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos). A operação desmontou um esquema bilionário envolvendo Auditores Fiscais da SEFAZ/SP e grandes redes varejistas, como Ultrafarma e Fast Shop, e investiga o aproveitamento fraudulento de ICMS.
 
Ainda assim, as mudanças representam retrocessos para os dois lados: o programa “Nos Conformes” vinha aumentando a arrecadação do fisco paulista e facilitando a operação de contribuintes no uso dos seus créditos acumulados — um processo que antes era lento e engessado, e fazia com que muitos créditos ficassem sem uso.
 
Além disso, endurecer as regras sem observar os princípios do regime não-cumulativo do ICMS pode conflitar com regras constitucionais sobre tributos e gerar grande insegurança jurídica, caso haja negativa arbitrária do direito ao crédito.
 
A recuperação tributária é uma ferramenta útil na gestão empresarial, porque, no regime tributário atual, contribuintes podem recolher impostos indevidos e recuperar esses valores via compensação, transformando-os em um ativo imediato.
 
Esse processo precisa ser analisado de forma prévia e criteriosa por uma equipe multidisciplinar, que confirme a existência real do ativo, sua liquidez e a possibilidade de transferência a terceiros — ponto que exige atenção diante das novas regras.
 
Toda essa análise deve fazer parte de ações de compliance tributário, que revisam procedimentos e regras para manter a empresa em conformidade com a legislação vigente. Eventuais ilegalidades devem ser levadas ao Poder Judiciário.
Thiago Santana Lira – Advogado Sócio em Barroso Advogados Associados, Especialista em Direito Tributário e Aduaneiro, MBA em Gestão Tributária.
Saiba mais:
- Entenda como ficam as regras de aproveitamento de créditos de ICMS depois das alterações do Governo de São Paulo
- Guia do 13º salário: entenda seus direitos, prazos e como calcular
- Pix no Cartão! BC prepara incluir Pix no chip dos cartões de crédito
- Pé-de-Meia: oitava parcela nesta terça; veja quem recebe
- Governo restitui R$ 2,3 bi em fraude do INSS e abre nova fase de acertos
- 
																	   INSS5 dias ago INSS5 dias ago13º do INSS em novembro: veja quem recebe e as datas de pagamento 
- 
																	   MEI6 dias ago MEI6 dias agoSuper MEI: Comissão do Senado aprova aumento no limite para R$ 140 mil 
- 
																	   Estudo e Educação5 dias ago Estudo e Educação5 dias agoEnem 2025: participantes já podem conferir os locais de prova 
- 
																	   Reforma Tributária5 dias ago Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária: Onde Estamos e o que o Contador Precisa Saber Agora 
- 
																	   Reforma Tributária5 dias ago Reforma Tributária5 dias agoREFORMA TRIBUTÁRIA E O REEMBOLSO DE DESPESAS: COMO EVITAR QUE UM REPASSE FINANCEIRO VIRE IMPOSTO A PAGAR 
- 
																	   CLT4 dias ago CLT4 dias agoIntervalos de descanso: o que a CLT diz e o que as empresas devem saber 
- 
																	   Geral4 dias ago Geral4 dias agoHeymondo: a seguradora digital que está mudando a forma de viajar dos brasileiros 
- 
																	   Economia4 dias ago Economia4 dias agoCâmara aprova linha de crédito para exportadores afetados por tarifas dos EUA 

 WhatsApp
            WhatsApp
         
									 
																	 
									 
																	 
											 
											 
											 
											 
											 Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.
  Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.