Chamadas
Entenda como funciona a nova regulamentação do programa do Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego encontra-se disciplinado na Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990. É um benefício temporário que visa promover assistência financeira ao trabalhador em virtude de dispensa sem justa causa.
Para solicitar pela internet, acesse AQUI!
A fim de aquilatar o que dissemos acima, lança-se o seguinte trecho:
“Seguro-Desemprego: É direito assegurado pela Constituição Federal, que tem a finalidade de prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condições análoga à de escravo, e auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, para tanto, ações integradas de orientações, recolocação e qualificação profissional.
⇒ Vide art. 7º, II, Constituição Federal;
⇒ Vide art. 2º Lei nº 7.998/1990.”
No mesmo sentido, e melhor suscitado tem-se que:
“O Seguro-Desemprego: É objeto de legislação específica — Leis nº 7.998/90 e 8.900/94[2]. É um benefício temporário que visa promover a assistência financeira do trabalhador desempregado dispensado sem justa causa, inclusive por despedida indireta.”[3]
Assim, terá direito a receber o seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada.
REGRAS PARA O RECEBIMENTO!
1ª – (primeira) solicitação: Ter trabalhado pelo menos 12 (doze) mesesnos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à data de dispensa;
2ª – (segunda) solicitação: Ter trabalhado pelo menos 9 (nove) mesesnos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de dispensa. E,
Demais solicitações: Ter trabalhado pelo menos 6 (seis) mesesanteriores à data de dispensa.
É importante lembrarmos que o trabalhador, não deve estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, com exceção do auxílio-acidente.
QUANTAS PARCELAS VOU RECEBER?
O período máximo varia de 3 (três) a 5 (cinco) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, contados da data de dispensa que deu origem à última habilitação.
I – PARA A PRIMEIRA SOLICITAÇÃO:
a) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica de, no mínimo, 12 (doze) meses;
b) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.
II – PARA A SEGUNDA SOLICITAÇÃO:
a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica de, no mínimo, 9 (nove) meses, no período de referência;
b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica de, no mínimo, 12 (doze) meses, no período de referência; ou
c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;
III – A PARTIR DA TERCEIRA SOLICITAÇÃO:
a) 3 (três) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica de, no mínimo, 6 (seis) meses, no período de referência;
b) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica de, no mínimo, 12 (doze) meses, no período de referência; ou
c) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência.
No caso de o trabalhador exercer as suas atividades durante um período igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho conta-se como mês integral.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original por VALTER DOS SANTOS Confira a Biografia do autor no BLOG:
-
Sem categoria2 dias ago
Biometria no INSS em novembro: risco de ficar sem aposentadoria
-
MEI2 dias ago
Receita flexibiliza parcelamento de dívidas para MEIs e pequenos negócios
-
Simples Nacional6 dias ago
Governo aperta o cerco no Simples Nacional: novas regras aumentam burocracia e multas
-
Receita Federal3 dias ago
Receita Federal flexibiliza pagamento de débitos e atrai regularização
-
Contabilidade2 dias ago
Receita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária
-
Fique Sabendo6 dias ago
Na prática: tudo o que você precisa saber sobre PIS e COFINS na tributação monofásica!
-
Economia6 dias ago
BNDES vai liberar R$ 12 bi para produtores rurais com perdas de safra
-
Contabilidade2 dias ago
Contabilidade digital e Big Data: a união que permite uma atuação preditiva e estratégica no setor de tecnologia