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Envio de eventos S-1200 ao eSocial está suspenso: Entenda
É hora de começar a organizar as obrigações que devem ser cumpridas em 2022, mas muitos profissionais não estão entendendo o motivo dos eventos de remuneração do trabalhador não poderem ser enviados no eSocial.
Os eventos de remuneração S-1200 da competência janeiro/2022, estão suspensos até a publicação da portaria com as tabelas de alíquotas do INSS e salário-família para 2022, outros eventos ainda podem ser enviados.
Acompanhe este artigo até o fim e entenda como funciona essa suspensão. Saiba quando o envio dos eventos do eSocial voltará ao normal.
Se informe!
O que é o eSocial?
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é o local onde os empregadores comunicam ao Governo, unificadamente, as informações relativas aos trabalhadores, como:
- Comunicações de acidente de trabalho;
- Aviso prévio;
- Escriturações fiscais;
- Informações sobre o FGTS;
- Vínculos trabalhistas;
- Contribuições previdenciárias;
- Folha de pagamento.
O eSocial foi instituído pelo Decreto nº 8373/2014, esse sistema conta com um cronograma de implantação seguido pelas empresas, a finalidade dele é ajudar o empregador a cumprir as suas obrigações, de uma maneira mais prática e segura.
A importância do eSocial
Com e Social muitas obrigações que antes demoravam para serem cumpridas agora são feitas digitalmente, de forma rápida e segura. Além disso, com ele os trabalhadores têm acesso de forma simples as suas informações pelo portal do governo.
Com esse sistema os empregadores podem cumprir suas obrigações com seus funcionários com mais facilidade, seguindo o cronograma de implantação do eSocial, de acordo com cada grupo.
Os eventos suspensos
A recepção dos eventos S-1200 da competência de janeiro/2022 está suspensa até a publicação da portaria governamental que realiza reajustes nas faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado e o direito à percepção de salário família para 2022.
Essa suspensão tem uma justificativa, ela é necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores.
Eventos não suspensos
O envio dos eventos de desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) continuará normal.
Porém, se for publicada a portaria com as novas alíquotas, com vigência retroativa, o empregador deverá realizar antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos.
Por enquanto o empregador deve aguardar a atualização da tabela para poder realizar o envio dos eventos S-1200 do eSocial.
Com informações de Portal eSocial, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.
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