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Direito

Feriados e Trabalho: Conheça Seus Direitos e Compensações na Legislação Brasileira

Autor: Ricardo de Freitas

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Feriados e Trabalho: Conheça Seus Direitos e Compensações na Legislação Brasileira

Embora muitos associem feriados a momentos de descanso e lazer, a realidade é que nem todos os trabalhadores têm essa oportunidade. Setores essenciais, como saúde, alimentação e serviços públicos, frequentemente operam mesmo durante essas datas. O Ekonomista traz esclarecimentos sobre os direitos e obrigações dos profissionais que se encontram nessas situações.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, especificamente nas disposições contidas no artigo 232º e 236º da Lei 7, a maioria das empresas deve encerrar suas atividades em feriados obrigatórios. Entretanto, existem exceções que permitem o funcionamento em determinados casos.

Se o empregador não se enquadrar nas condições que justificam a atividade em feriados, o trabalhador não é obrigado a trabalhar. Para aqueles que atuam em empresas que funcionam nesses dias, o Código do Trabalho assegura compensações financeiras ou períodos de descanso equivalentes, conforme estipulado no artigo 269º.

O empregador tem autonomia para escolher entre duas formas de compensação. Na primeira opção, o trabalhador que cumpre uma jornada normal de trabalho em um feriado pode receber a quantidade de horas trabalhadas acrescida de um período de descanso correspondente à metade dessas horas. Por exemplo, quem trabalha oito horas em um feriado tem direito a receber essas horas e mais quatro horas em descanso.

A segunda possibilidade envolve um aumento de 50% na remuneração horária do trabalhador. Se um funcionário recebe cinco reais por hora, por exemplo, seu pagamento no feriado será elevado para sete reais e cinquenta centavos por hora.

É importante destacar que estas regras se aplicam apenas aos feriados considerados obrigatórios segundo o artigo 234º do Código do Trabalho. No caso de horas extras trabalhadas durante um feriado, o trabalhador tem direito tanto ao adicional de 50% por cada hora extra quanto a um dia de descanso remunerado, que deve ser usufruído nos três dias subsequentes.

Caso um empregado não trabalhe em um feriado, ele ainda terá direito à remuneração correspondente ao dia. Portanto, mesmo que a empresa feche as portas nesse dia, não haverá desconto no salário mensal do trabalhador.

No que diz respeito aos feriados municipais, como os comemorados nas cidades (por exemplo, São João e Santo António), geralmente não há aplicação do adicional remuneratório. No entanto, isso pode variar conforme o estipulado no contrato de trabalho ou convenção coletiva.

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.

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