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Férias Coletiva: Aprenda a como fazer o cálculo
Você sabe o que é férias coletivas? Em meio a pandemia que estamos vivendo muitas empresas já optaram em conceder férias coletivas para os colaboradores. No texto de hoje vamos mostrar como funciona o cálculo das férias coletivas
Férias coletivas
Dentro de uma empresa, quem decide sobre as férias coletivas, é o empregador e não o funcionário, mas existem requisitos que devem ser cumpridos.
É primordial saber que as férias coletivas não podem ser dadas só para um grupo de pessoas aleatórias dentro de uma empresa, elas devem ser concedidas para toda a empresa.
Período concedido de férias coletivas
A mesma pode ser dada em 2 períodos diferentes, sendo:
- Cada período deve ser de no mínimo 10 dias e no máximo 30 dias.
As férias coletivas podem ser dadas a funcionário que não tem 1 ano na empresa?
O funcionário que não estiver por 12 meses na empresa, ele deve gozar das férias proporcionais ao seu tempo de casa.

Como é feito o cálculo das férias coletivas?
É simples! O cálculo é feito igual ao das férias individuais. Veja:
- Salário base: R $ 4.500,00;
- Valor por dia 4.500/30 = R $ 150,00;
- Valor relativo a 10 dias = R $ 1.500,00;
- ⅓ Constitucional: R $ 1.500 + R $ 500,00 ( ⅓ de R $ 1500,00) = R $ 2.000,00.
Este resultado é sem os descontos INSS e IRRF.
Fracionamento das férias
As empresas podem realizar este fracionamento em dois períodos anuais, mas não pode ser inferior a 10 dias.
Portanto esse período poderá ser desfrutado em 2 períodos anuais, lembrando que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.
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Por Laís Oliveira
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