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FGTS – Sete perguntas e respostas sobre o saque de contas inativas
O Governo Federal liberará a partir de fevereiro deste ano o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores com contas inativas até 31 de dezembro de 2015. De acordo com a Caixa, cerca de 10 milhões de pessoas terão acesso a R$ 41 bilhões. Desse total, 86% delas possuem saldos de até R$ 880, valor do salário mínimo até o fim de 2016.
A medida é uma das ações do governo para aquecer a economia e reduzir os efeitos do desemprego e da recessão prolongada, mas as regras para o saque ainda geram dúvidas entre os contribuintes.
A seguir, leia um tira-dúvidas com as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o saque da conta inativa do FGTS:
1. Quem terá acesso às contas inativas do FGTS?
Todos os trabalhadores que pediram demissão ou saíram de seus empregos com justa causa até 31 de dezembro de 2015, desde que ainda tenham saldo em suas contas. São consideradas inativas aquelas que após o fim do contrato de trabalho deixaram de receber depósitos. As pessoas que saíram de seus empregos a partir de 2016 não poderão resgatar os recursos.
Conforme a legislação atual, o acesso às contas inativas estava disponível apenas para aposentados, para o uso em financiamentos imobiliários e para aqueles que pediram demissão ou foram mandados embora por justa causa e que permaneceram na informalidade após três anos.
2. A partir de quando eu poderei sacar o dinheiro?
Os primeiros contribuintes a terem acesso ao FGTS, a partir de fevereiro, serão aqueles que fizerem aniversário em janeiro, e assim sucessivamente. No entanto, segundo a agência O Globo, o governo estuda a possibilidade de agrupar os trabalhadores que nasceram em diferentes meses para acelerar a liberação dos recursos.
Hoje, o montante que permanece nas contas inativas tem uma correção anual de 3% mais Taxa Referencial (TR). No entanto, o governo anunciou uma medida que deve aumentar o rendimento dos fundos para valores próximos da poupança.
3. O dinheiro poderá ser usado apenas para o pagamento de dívidas?
Não. Ao contrário da proposta discutida anteriormente pelo governo, o dinheiro das contas inativas poderá ser usado para qualquer finalidade. Também não há limite para o saque.
4. Eu posso ter mais de uma conta inativa?
Sim. Sempre que um trabalhador é contratado, a empresa é obrigada a criar uma conta para o depósito do fundo de garantia. Com isso, as pessoas podem ter mais de uma conta inativa. Conforme a medida do governo, o saque está autorizado para todas elas.
5. Estou empregado e tenho uma conta no FGTS. Eu posso sacar o dinheiro de lá?
Não. O resgate será autorizado apenas para aquelas que sejam consideradas inativas. Logo, se ainda houver depósitos, a retirada de dinheiro estará vetada. A legislação atual permite apenas o uso do fundo em caso de financiamento imobiliário e de doença grave.
6. Como posso consultar o meu saldo?
A consulta do saldo pode ser feito por meio do aplicativo do FGTS, que está disponível para aparelhos com sistemas Android, iOS e Windows Phone, no site da Caixa e em postos de atendimento e agências bancárias. Neste último caso, é preciso que os trabalhadores tenham em mãos o cartão cidadão, que dá acesso à conta do FGTS e ao seguro-desemprego. Que não possui o cartão deve solicitá-lo por meio do telefone 0800-726-0207 ou em uma agência da Caixa. Para isso, basta apresentar o número do PIS/PASEP.
7. Vale a pena resgatar o dinheiro?
Devido ao rendimento do fundo de garantia, que é considerado baixo em comparação com outras aplicações financeiras, o saque é recomendado para quitar ou abater dívidas com juros altos ou para o investimento em opções que entreguem maiores ganhos, como a poupança, títulos públicos e privados e fundos de investimentos.
Com Gazeta do Povo
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