Connect with us

Simples Nacional

Fique em dia com o Simples Nacional! Conheça as principais obrigações e evite multas e desenquadramentos

Autor: Mariana Freitas

Publicado em

simples nacional / imagem: freepik

Empresas do Simples Nacional têm dúvidas sobre quais obrigações precisam cumprir. Apesar de simplificar o pagamento de impostos, esse regime também exige atenção a deveres fiscais, contábeis e acessórias.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre as obrigações das empresas do Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. Perfil das empresas optantes das obrigações do Simples Nacional

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “O Simples Nacional é voltado para empresas de menor porte. No entanto, isso não significa que elas estejam livres de responsabilidades.

Pelo contrário, para manter os benefícios desse regime, é necessário cumprir uma série de obrigações fiscais e acessórias.

Em geral, podem optar pelo Simples os MEIs, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP).

Além disso, essas empresas precisam estar em dia com a Receita Federal, sem dívidas ativas ou pendências cadastrais.

Portanto, mesmo sendo um regime mais simplificado, ele exige atenção e organização por parte do empresário.”

2. Quais obrigações as empresas do Simples Nacional possuem?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “As obrigações principais são aquelas ligadas diretamente ao recolhimento de tributos. Ou seja, dizem respeito ao pagamento de impostos e contribuições de forma correta e dentro do prazo.

Pagamento mensal do DAS

A principal obrigação é o pagamento da DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, que unifica até oito tributos federais, estaduais e municipais:

  • IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, IPI
  • ICMS (se houver venda de mercadorias)
  • ISS (se houver prestação de serviços)
  • INSS patronal (quando aplicável).”

3. Tributos não incluídos no Simples Nacional

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Mesmo optando pelo Simples Nacional, alguns tributos e obrigações não são abrangidos pelo regime, como:

  • FGTS sobre pró-labore ou folha de pagamento
  • ISS ou ICMS-ST retidos na fonte
  • Imposto sobre Importação (II)
  • INSS sobre autônomos

A empresa deve ficar atenta a essas exceções para evitar autuações.”

Quer ajuda para cumprir tais obrigações?

Teste 7 dias grátis o sistema de gestão do Simples Nacional da é-Simples Auditoria!

Clique aqui ou acesse https://www.esimplesauditoria.com/lp-recuperacao-do-simples-nacional-jc e veja a análise de cada item vendido do seu cliente em questão de minutos!

Você pode testar gratuitamente o sistema da é-Simples e analisar como está a apuração do imposto do seu cliente! Faça análises e auditoria de todos os seus clientes do Simples Nacional!

Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos,  produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.

Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Quais obrigações as empresas do Simples Nacional possuem?” Disponível em:https://blog.esimplesauditoria.com.br/quais-sao-as-obrigacoes-das-empresas-optantes-pelo-simples-nacional. Por Leonel Monteiro em 27/06/2025.

Leia também:

Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.

Mais lidas

@2025 - Todos os direitos reservados. Projetado e desenvolvido por Jornal Contábil