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Governo edita MP complementar para proteger empregos e a atividade econômica
Entre as medidas previstas, empregados com contrato suspenso receberão seguro-desemprego
Diante da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus, com fortes reflexos no dia a dia das empresas e de toda a sociedade, o governo federal editou medidas complementares à Medida Provisória (MP) 927, que trata da preservação dos empregos e da atividade econômica. Publicada nesta quarta-feira, 1° de abril, uma delas é a MP 936, instrumento que traz pontos importantes: a suspensão do contrato de trabalho, a redução de jornada e salário, e a cessão de empregados entre empresas.
A MP 936 faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda. “É uma vitória do Brasil. Ela protege o emprego e também a atividade produtiva, neste momento de enorme desafio para todos os brasileiros. Somente unidos poderemos passar pela pandemia do novo coronavírus e construir um país próspero e com qualidade de vida”, afirma o presidente da FIEMG, Flávio Roscoe.
“A suspensão de contrato será válida por até dois meses e permite que a negociação seja feita diretamente com o empregado, ou seja, não há necessidade de negociação coletiva. Se a empresa se classifica como micro empreendedor individual (MEI), micro empresa ou de pequeno porte, a suspensão não tem custo para a empresa, pois o governo criou um benefício especial com valor igual ao seguro-desemprego. Já para as demais, 30% do valor do salário será pago pelas empresas, a título de ajuda de custo, e por isso não serão gerados encargos, nem para empresa nem para o empregado. O governo vai pagar a este empregado um benefício, proporcional ao valor de 70% do seguro-desemprego que o empregado teria direito”, explica a presidente do Conselho de Relações do Trabalho da FIEMG, Érika Morreale.
A redução da jornada de trabalho e de salário será permitida em três situações: 25%, 50% e 70% e valerá por até 90 dias. “Também nessa hipótese será pago um benefício especial por parte do governo, proporcional ao seguro-desemprego e à respectiva redução da jornada. Com a redução de 25%, a negociação pode ser feita diretamente com o empregado, mas nas demais situações, dependendo do salário, será preciso negociação coletiva”, pontua Morreale.
A presidente do Conselho conta que a FIEMG está preparada para dar suporte aos empresários que precisem estudar as melhores alternativas para enfretar essa crise. “Essas medidas não serão aplicadas de forma igual para todas as empresas. Elas podem variar de acordo com o setor e nós estamos aqui para ajudá-los a escolher a medida mais adequada para a sua realidade”, finaliza.
Fonte: FIEMG
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