CLT
Horas extras ou bancos de horas? Qual a melhor opção?
Entenda o funcionamento de ambos a partir da CLT
Embora sejam dois termos muito comuns no dia a dia dos negócios, horas extras e banco de horas, são questões que levantam dúvidas tanto para os empregadores quanto para os empregados. Eles estão interligados, mas não são os mesmos e têm características diferentes.
Cada modelo tem vantagens e desvantagens para a empresa e para o profissional. Porém, com uma boa gestão e o auxílio de um bom controle de atendimento, as horas extras ou o banco de horas são bons para os negócios.
Quando um trabalhador tem que ficar mais do que sua jornada de trabalho, ele faz o que chamamos de horas extras, que devem ser pagas pelo empregador. Além de pagar esse período à vista, é possível montar um banco de horas trabalhadas, que, posteriormente, pode ser trocado por folgas ou redução de horas trabalhadas.
A ideia do banco de horas é que os empregados possam ajudar a empresa nos momentos em que é necessário ficar mais tempo no trabalho e, assim, o trabalhador seja recompensado com uma folga.
Este modelo está regulamentado em lei, com algumas disposições específicas. A hora extra ou banco de horas são previstos na legislação trabalhista, para empresas e trabalhadores brasileiros, o modelo ideal para cada empresa depende das características do negócio.
Quais são as vantagens e desvantagens de cada um?
Ambas as opções podem ser bastante atrativas, tanto para a empresa quanto para os seus funcionários. Agora, que tal conhecer um pouco mais sobre as vantagens e desvantagens de cada uma delas?
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Vantagens e desvantagens para o empregado
No caso do pagamento pelas horas, os trabalhadores podem ser financeiramente recompensados pelo esforço extra com base na necessidade da empresa. Isso estimula a motivação e aumenta consideravelmente o salário.
No entanto, eles perdem o direito de desfrutar da redução de horas de trabalho e nem podem faltar sem justificativa, do contrário, terão essas ausências descontadas da sua folha de pagamento.
No uso do banco de horas, os empregados podem utilizar sua carga extra para tirar folgas ou mesmo diminuir sua jornada em alguns dias. Isso facilita a ausência no trabalho por motivos pessoais, desde que haja comunicação com o gestor.
O único problema, além de não ter nenhum extra na folha de pagamento, é que se as horas não forem compensadas dentro de um determinado prazo, o funcionário perde essa opção, recebendo em dinheiro pelo tempo trabalhado.
Vantagens e desvantagens para o empregador
Já para o empregador, os ganhos no pagamento de horas acontecem pela motivação da equipe, o que melhora a produtividade e evita transtornos trabalhistas. Acontece que, dependendo do número de tempo extra, isso pode pesar no orçamento, além, é claro, de não possibilitar a flexibilização das horas de trabalho convencionais.
O uso de banco de horas facilita a vida daqueles empregadores que trabalham com picos sazonais de produtividade. Nesse caso, é vantajoso que os funcionários excedam sua jornada em alguns períodos e folguem em outros. Além disso, eles evitam ter que desembolsar o pagamento por essas horas, a menos que elas não sejam usufruídas pelo empregado.
Por outro lado, quando um ou mais funcionários tiram folga, isso pode comprometer a produtividade do time e deixar gargalos na rotina de trabalho, que deve ser coberta pelos colegas.
Qual a melhor opção?
Não existe uma única opção que seja considerada a ideal. É preciso considerar caso a caso e entender a necessidade da empresa, tudo de acordo com as suas demandas.
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