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Imposto de Renda: O casal precisa fazer esta declaração em conjunto?
Na matéria de hoje vamos esclarecer se o casal precisa ou não declarar o IR juntos. Continue conosco e fique por dentro do assunto!
Lembrando que esta declaração deve ser enviada à Receita Federal até o dia 30 de abril.
Imposto de Renda
Com base na informação que citamos acima sobre o prazo para enviar a declaração, os contribuintes já podem fazer a sua declaração com base nos dados de rendimentos do ano passado, 2020.
Confira nosso vídeo completo para saber se casais precisam declarar imposto de renda juntos!
Apresentação da declaração para casais
Se você tem alguma dúvida, o site da Receita Federal contém informações sobre a entrega e as formas de apresentação para este ano.
E a maior dúvida das pessoas é se os casais precisam declarar o IR juntos.
Veja a seguir!
O casal deve declarar o IR em conjunto?
Podem declarar em conjunto:
- Os cônjuges que são casados;
- Os companheiros, que têm união estável;
- Dependentes.
Todos esses citados acima podem declarar em uma só declaração.
O que é necessário para que seja considerado declarante em conjunto?
É primordial que os bens, direitos e rendimentos estejam na mesma declaração, resumindo, na declaração do contribuinte titular.
Portanto a pessoa que declara em conjunto, uma será considerada titular e a outra dependente.
Com isso é somado a renda dos dois, juntamente com as despesas que podem ser descontadas.
Esta regra vale para os casais homoafetivos?
Sim, mas é necessário que comprove através de certidão de casamento ou contrato de união estável registrado em cartório ou através de acordo judicial.
Você sabe o que deve ser informado para elaborar a sua declaração?
Você deve informar todos os rendimentos que foram obtidos no ano passado, 2020, estando atento aos isentos e não tributados pelo IR.
- Gastos com educação,
- Despesas médicas,
- Despesas odontológicas,
- Pagamento de pensão alimentícia,
- Informações dos dependentes,
- Indenizações por acidente de trabalho
- Informe de rendimento,
- Aluguéis,
- Saque de FGTS,
- Operações na bolsa de valores, entre outros.
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Por: Laís Oliveira.
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