Connect with us

Chamadas

INSS: Governo prepara decreto para cobrar de motoristas de aplicativos o pagamento da Previdência Social

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

O governo prepara um decreto para que motoristas de aplicativos, como Uber, 99 e Cabify, passem a contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Desemprego) e possam a se aposentar pelas regras da Previdência Social.


O texto foi preparado pela equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro e agora está em análise pela Casa Civil.


No ano passado, o Congresso aprovou novas regras para os aplicativos de transporte. Alguns dos objetivos da regulamentação eram garantir a segurança dos passageiros e exigir que os motoristas sejam inseridos no INSS.

Esse último item, no entanto, ainda precisa de detalhamento. Por isso, o governo trabalha para finalizar o decreto, que garante a inclusão dos motoristas na Previdência Social.


Ao se formalizar, o trabalhador passa a ter direito a benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão, que é pago a familiares de quem for preso.
Não há estimativa de quanto deve ser arrecadado aos cofres públicos após a edição do decreto.
Segundo pessoas que participaram da elaboração do texto, a responsabilidade de se inscrever no INSS deve ser do motorista, que poderá se formalizar como MEI (microempreendedor individual), desde que cumpra os requisitos.


Para ser considerado MEI, o trabalhador não pode, por exemplo, obter renda superior a R$ 81 mil no ano. Nessa categoria, a alíquota de contribuição previdenciária é de 5% sobre o salário mínimo, atualmente em R$ 998.


O decreto também deve prever que as empresas de transporte por aplicativo possam fazer acordos com a Dataprev (empresa de tecnologia e informações da Previdência Social) para confirmar se os motoristas estão realmente inscritos no INSS.


São muitos os casos de motoristas de aplicativo que têm emprego e usam o transporte de passageiros como complementação de renda. Se o trabalhador já contribui à Previdência pelo teto do INSS (R$ 5,8 mil), não precisará pagar mais por causa da atividade de motorista.


Para servidores públicos que também atuam como motorista de aplicativo a situação é diferente.
O funcionalismo público tem um regime previdenciário próprio, o RPPS. Então, esses trabalhadores precisariam pagar ao INSS considerando a renda obtida com o transporte de passageiros. Com Jornal do Brasil

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

Mais lidas

@2025 - Todos os direitos reservados. Projetado e desenvolvido por Jornal Contábil