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INSS: Justiça obriga empresa a pagar trabalhadora até aposentadoria

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

A juíza Claudia Rocha Welterlin, da Vara de Itajubá-MG, decidiu obrigar uma empresa a pagar uma trabalhadora o valor referente a sua aposentadoria até que ela tenha seu benefício liberado pelo INSS.

Na ação, a reclamante alega que a empresa não efetuou o recolhimento de suas contribuições previdenciárias e que, por isso, ela não conseguiu completar o tempo mínimo de contribuição necessária para o pedido do benefício.

Na sentença, a magistrada afirmou que se a empresa tivesse cumprido suas obrigações a reclamante “estaria em pleno gozo do benefício previdenciário da aposentadoria”.

Diante disso, a juíza atendeu no pedido da autora da ação e condenou a empresa a pagar mensalmente o valor correspondente ao benefício que a segurada fazia jus à época da percepção de cada parcela —incluindo a gratificação natalina— até que o INSS passe a conceder o benefício.

Clique aqui para ler a decisão

Revista Consultor Jurídico

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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