Chamadas
INSS: posso receber mais que um benefício?
Muitos brasileiros são segurados do INSS, uma dúvida que gira ao redor dessa questão, acontece quando o cidadão que já recebe benefício previdenciário cumpre todos os requisitos para receber outro. Será possível receber mais de um benefício previdenciário?
Acompanhe esse artigo e entenda melhor sobre o assunto.
É possível acumular mais de um benefício previdenciário?
Não é permitido que o segurado receba mais de um benefício simultaneamente, exceto em casos de direito adquirido.
Veja os benefícios da Previdência Social que não permitem o recebimento conjunto:
Aposentadoria e auxílio-doença
O segurado não pode reunir o benefício que possui com o auxílio por incapacidade temporária, pois esse benefício tem o objetivo de substituir de forma provisória a renda da atividade habitual que o trabalhador deixou de realizar por causa da incapacidade, isso não acontece se receber a aposentadoria;
Mais de uma aposentadoria
O beneficiário pelo Regime Geral de Previdência Social não pode reunir outra aposentadoria que pertence ao mesmo regime. O servidor público de regime próprio também não pode acumular outra aposentadoria pertencente ao mesmo regime; porém existem cargos acumuláveis, como professor e médico;
Salário maternidade e auxílio-doença
Essa proibição acontece quando a gestação e o parto não provocam a incapacidade da mãe para o exercício das atividades habituais;
Mais de um auxílio-acidente
Além do segurado não poder receber mais de um, também não poderá acumular o benefício da aposentadoria. O auxílio-acidente também não pode ser acumulado com o auxílio por incapacidade temporária, quando há o mesmo fato gerador, pois o primeiro decorre de sequela que diminui a capacidade sem gerar incapacidade.
Mais de uma pensão deixada pelo cônjuge ou companheiro
O beneficiário tem o direito de escolher a mais vantajosa.
Quais foram as mudanças que a reforma da Previdência trouxe na questão de cumulação de benefícios?
O artigo 24, da Emenda Constitucional nº103/2019 dispões sobre a probabilidade de cumulação de pensões desde a Reforma da Previdência.
Acompanhe o que a lei define:
1º Será admitida, nos termos do § 2º, a acumulação de:
I – pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal;
II – pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal; ou
III – pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal com aposentadoria concedida no âmbito do Regime Geral de Previdência Social ou de regime próprio de previdência social.
Antigamente era bloqueada a percepção de mais de uma pensão por morte, deixada por companheiro ou cônjuge, porém o beneficiário poderia escolher o que era mais vantajoso.
A Emenda Constitucional ampliou as probabilidades de cumulação de pensão por morte originadas do óbito do cônjuge ou companheiro, mas a forma de fazer os cálculos dos benefícios cumulados foi alterada para diminuir o valor final do benefício.
Benefícios de regimes diferentes, como fica o acúmulo?
O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) são os dois sistemas previdenciários onde os segurados são aposentados, recebendo pensões e auxílios.
Veja o que muda de um para o outro:
- O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) está ligado aos trabalhadores CLT, autônomos, MEI, segurados especiais, contribuintes facultativos;
- O Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) vincula os servidores públicos efetivos.
Embora os dois regimes sejam públicos, os segurados do RGPS recebem pelo INSS, enquanto os do RPPS recebem pelos municípios, estados e governo federal.
Duas aposentadorias de regimes diferentes, como fica o acúmulo?
Os benefícios só podem ser acumulados se forem de regimes diferentes, como: Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
É importante destacar, que a pensão por morte também segue essa regra, só pode ser acumulada se for de dois regimes diferentes.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
-
Sem categoria3 dias agoBiometria no INSS em novembro: risco de ficar sem aposentadoria
-
Economia2 dias agoSalário Mínimo: confira o valor projetado pelo governo para 2026
-
MEI2 dias agoReceita flexibiliza parcelamento de dívidas para MEIs e pequenos negócios
-
INSS2 dias ago13º do INSS terá novo pagamento em novembro. Veja quem está apto!
-
Fique Sabendo1 dia agoPIS/Pasep 2025 tem prazo para saque. Consulte para não perder benefício!
-
Contabilidade3 dias agoReceita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária
-
MEI16 horas agoSuper MEI: Comissão do Senado aprova aumento no limite para R$ 140 mil
-
Reforma Tributária11 horas agoSPED: Receita publica novas regras para CBS, IBS e IS na EFD ICMS/IPI

Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.