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INSS: Qual é a idade mínima para quem vai se aposentar em 2020?
As regras da previdência social já estão em vigor, com as novas regras novos cálculos para concessão do benefício foram aplicadas, cálculos esses com regras mais rígidas para a concessão de benefícios.
Com as mudanças três novas regras de transição estão em vigor, onde em todas elas o INSS passou a pedir mais seis meses de contribuição, e essas regras serão obrigatórias até o fim de 2020.
Exemplo: Na regra para a idade mínima progressiva para quem completar as condições este não, será exigido 61 anos e seis meses de idade para homens (com pelo menos 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).
Idade mínima progressiva para quem completar a exigência em 2020
Para a regra de idade mínima progressiva o segurado que completar as condições este ano será exigido 61 anos e seis meses de idade para homens (com o mínimo de contribuição de 35 anos) e 56 anos e seis meses de idade para mulheres (com o mínimo de contribuição de 35 anos).
Confira:
Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.
Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.
Aposentadoria por pontos para quem completar as exigências em 2020
No caso da transição por também o tempo também aumentou. Com essa regra o calculo considera a soma da idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para os homens.
Confira:
Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.
Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.
Aposentadoria por idade para quem completar as exigências neste ano
Já para a antiga aposentadoria por idade, o tempo aumentou apenas para as mulheres. Agora será necessário que a segurada tenha 60 anos e seis meses de idade com um mínimo de 15 anos de contribuição.
Para os homens os critérios na aposentadoria por idade não foram alterados, sendo necessário 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Confira:
Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.
Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.
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