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Justiça: Vítima de golpe virtual tem empréstimo anulado
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na justiça decisão garantindo a nulidade de um empréstimo bancário cujo valor foi alvo de um golpe virtual. Na ação, ficou demonstrado que a instituição financeira falhou em proteger os dados do consumidor que, após receber o valor, perdeu a totalidade do empréstimo.
A decisão determinou ainda a devolução dos valores de parcelas já descontadas.
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O processo
Segundo o relatado no processo, a vítima do golpe contraiu um empréstimo no valor de aproximadamente R$ 25 mil reais junto a uma instituição financeira.
Na sequência, o consumidor recebeu contato de uma pessoa que se identificou como sendo funcionária da instituição.
No contato, a suposta funcionária indicava que o valor depositado na conta do consumidor estava errado e que este deveria devolvê-lo para que fosse realizada uma nova contratação de empréstimo.
“A suposta empregada do réu possuía todos os dados e informações pessoais do demandante, chegou a informá-lo que o empréstimo que este possuía encontrava-se com juros abusivos e que o banco tinha uma proposta de redução desses juros”, explica o defensor público André Gomes de Lima, que assina a ação.
Na ação foi comprovado que o valor depositado pelo banco era realmente menor do que o que havia sido contraído no empréstimo, mas isso aconteceu devido a descontos do cheque especial.
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Decisão Judicial
Na decisão judicial, a magistrada da 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim considerou que “é indiscutível que tal fraude só ocorreu porque a demandada foi omissa em seu dever de cuidado para com os dados e informações de seus clientes”.
Ainda segundo a juíza, informações apresentadas pelo próprio banco, réu no processo, demonstram que “algum usuário da própria instituição financeira expôs os fatos do novo contrato nos sistemas, evidenciando que algum preposto seu participou da operação”.
Diante dos fatos, a decisão judicial acatou o pedido feito pela Defensoria Pública e declarou a nulidade do empréstimo consignado, determinando ainda a suspensão imediata da cobrança das parcelas e a devolução dos valores já descontados.
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